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12 março 2006
Lista negra
Enquanto se discute dívida nome não pode ir para SPC
Enquanto a dívida estiver sendo discutida, o nome do devedor não pode ser inscrito no cadastro de restrição ao crédito. O entendimento é do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 24ª Vara Cível de São Paulo que acolheu os argumentos do advogado Robson Rogério Orgaide, do escritório ADC Advocacia e Assessoria.
Para o juiz, a contestação do valor devido “basta para motivar o impedimento da inclusão do nome do cliente nas entidades de proteção ao crédito como devedora, mesmo porque isto em nada prejudica o direito do requerido”, no caso o banco.
Robson Rogério Orgaide ingressou com ação em nome da Hans Insurace Corretora de Seguros contra o Banco Real. De acordo com a inicial, a seguradora ingressou com ação revisional de contrato bancário para discutir judicialmente a dívida que tem com o banco.
Embora a questão estivesse sendo discutida em juízo, o banco colocou o nome da empresa na Serasa. Para o advogado, a atitude do banco teve como objetivo pressionar o cliente “a abrir mão de exercer o direito de discutir a dívida judicialmente”.
“A requerente tem obstada toda e qualquer forma de crédito, o que pode vir a comprometer seriamente suas atividades e obviamente o pagamento da dívida que a requerente quer pagar mediante a revisão judicial”, sustentou.
O juiz acolheu os argumentos e concedeu o pedido de liminar. “O periculum in mora evidencia-se pelo abalo de crédito decorrente da inclusão do nome da requerente no rol as entidades de proteção ao crédito, prejudicial à continuidade de suas atividades econômicas”, concluiu.
Processo 06/120182-4
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A certeza de impunidade faz com que os os poder...
Vemos aqui Justificação para aquele, que, sendo...
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