Entrevista: Johan Albino Ribeiro
O sucesso dos Juizados Especiais, que buscam a prestação de Justiça sem complicações e com rapidez, tem uma outra face menos elogiável. Há quem diga que, com tanta facilidade para acionar a Justiça, o cidadão está deixando de resolver suas diferenças por caminhos ainda mais simples como a negociação direta ou a conciliação.
Entre os que pensam assim, está o diretor jurídico da Febraban — Federação Brasileira dos Bancos, Johan Albino Ribeiro. “Quanto mais eficiente for a prestação jurisdicional, menos razão o consumidor vai ter para discutir seu problema com o fornecedor”, explica.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o diretor jurídico da entidade que congrega as instituições do poderoso setor financeiro nacional tratou de explicar o alto grau de litigiosidade que marca as relações com seus clientes.
Para Ribeiro, o grande número de processos que tramitam contra os bancos é proporcional à quantidade de serviços prestados e de pessoas atendidas pelo setor. Mas credita também o aumento das demandas judiciais a outros fatores como a chegada do Código de Defesa do Consumidor, o aumento da consciência cidadã, o crescimento das entidades de defesa do consumidor.
Calcula-se que um em cada dois brasileiros tenha conta em banco. Mesmo quem não tem conta, usa serviços bancários para pagar contas ou receber valores. “Se cruzarmos o número de ações com o volume de serviços prestados, podemos concluir que o número de processos na Justiça contra os bancos é compatível”, justifica.
O diretor jurídico da Febraban explica que para evitar mais problemas, os bancos estão se adaptadando às exigências do Código de Defesa de Consumidor e criando mecanismos para evitar que o cliente procure a Justiça antes de enfrentar a negociação direta com a instituição bancária. “A maioria dos bancos criou centrais de atendimento, com regras próprias. A reclamação do cliente tem autonomia dentro da organização e é tratada sem interferência”.
Nesta entrevista, que contou também com a participação dos jornalistas Aline Pinheiro e Mauricio Cardoso, Johan Albino Ribeiro fala também de crédito consignado, penhora online, crimes eletrônicos e o controle que o Banco Central exerce sobre os bancos.
Johan Albino Ribeiro é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, foi vice-presidente do Banco Bilbao Biscaya do Brasil e diretor jurídico do Unibanco. Atualmente, além do cargo de diretor jurídico da Febraban, atua como assistente jurídico do Bradesco. “Os bancos são um bom lugar para começar a carreira de advogado, porque valorizam muito a função”, diz.
Leia a entrevista
ConJur — Qual a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal na ação que julga se o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nas relações bancárias?
Johan Albino Ribeiro — O que se verificou ao longo do tempo é que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancárias levou a uma desestruturação do sistema. Mesmo que o Banco Central tenha adotado regras, os bancos ainda estão sujeitos a questionamentos dos mais diversos órgãos. O Código de Defesa do Consumidor, segundo o que entendemos, autoriza a intervenção do município, dos órgãos de defesa do consumidor, da polícia especializada, de associações civis, dos sindicatos. Ou seja, um sistema aberto, horizontal e não coordenado. Ao mesmo tempo, o Brasil adota um sistema financeiro vertical. Quer dizer, a fixação da política e das regras financeiras parte da autoridade monetária. Se for aplicado simplesmente o Código de Defesa do Consumidor, o promotor de uma comarca do interior que entender que determinadas regras são abusivas pode pretender que o município modifique aquela regra que foi baixada pelo Banco Central e tem aplicação em todo o território nacional.
ConJur — É o caso daquelas normas municipais que prevêem o tempo de espera de no máximo 15 minutos na fila do banco?
Johan Albino Ribeiro — Sim, é um exemplo. Sabemos que as leis municipais sempre se baseiam no Código de Defesa do Consumidor e na capacidade que os municípios têm para legislar sobre questões locais. Mas, na Constituição, não se verifica a competência do município para legislar sobre consumo. Pior do que a questão das filas, é quando esses órgãos locais querem disciplinar a operação financeira.
ConJur — Qual o principal objeto da Ação?
Johan Albino Ribeiro — O que está em jogo é saber se a relação entre banco e cliente deve ser vista pela legislação municipal, estadual, ou federal. Se se aplica o CDC tanto para as questões financeiras quanto para a relação do banco com o cliente. Este é um entendimento. Eu estava presente na leitura do voto do ministro Nelson Jobim e pelas manifestações é provável que essa tese não prevaleça.




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Por Priscyla Costa
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