Juíza manda prender dono de cães que mataram outro cão
O empresário paulista Carlos Eduardo Massagli está preso preventivamente desde segunda-feira (6/3) porque seus dois cães mataram o cachorro de uma vizinha. A ordem de prisão foi expedida pela 2ª Vara Criminal de Cotia (SP), atendendo a pedido do Ministério Público. Para o promotor, a prisão preventiva do dono dos cachorros é necessária para garantir a ordem pública.
Massagli está detido no presídio de Cotia, na área metropolitana da capital paulista, enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/98 (Lei do Meio Ambiente), que prevê pena de três meses a um ano por maus tratos contra animais.
A defesa do empresário, sob a responsabilidade do escritório Bonfim, Oliveira e Siano Advogados Associados, entrou com pedido de liminar em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido pode ser analisado a qualquer momento.
Em novembro do ano passado, no Condomínio Petit Village, no subúrbio elegante da Granja Viana, dois cachorros do empresário atacaram e mataram os cachorros da vizinha.
Os detalhes da história divergem, de acordo com a fonte. O empresário sustenta que seus cachorros são mestiços de vira latas com dog alemão. A vizinha, bem como a juíza da causa e o promotor, garantem que se trata na verdade de pit-bulls. A vizinha alega também que foram trucidados dois animais seus. A defesa do empresário, no entanto, afirma que ela só comprovou a morte de um cachorro, da raça pastor alemão.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Massagli informa que, em processo cível anterior, o empresário ofereceu ressarcir as despesas e comprar um outro cachorro, com pedigree, para a vizinha. A oferta foi recusada, já que, no entendimento da defesa, a suposta vítima “demonstra neste ato somente interesse financeiro”.
“Nunca tive passagem pela polícia, estou tonto, desorientado, não entendo porque fizeram isso comigo”, afirmou o empresário por telefone, da prisão, ao Consultor Jurídico. Segundo a defesa do empresário “se a garantia da ordem pública parte da periculosidade dos cachorros não há porque o proprietário ficar preso e os cachorros continuarem soltos”.
leia a íntegra do pedido de Habeas Corpus:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP.
URGENTE
PEDIDO DE LIMINAR
Referência : “Habeas Corpus”
ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, sob o n.º 202.713, LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o n.º 207.164, EDUARDO SIANO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o n.º 217.483, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Carta Política de 1988 e artigos 647 e 648, I e IV do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, contra ato da EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COTIA - SÃO PAULO – em favor de CARLOS EDUARDO MASSAGLI NAHUS, brasileiro, empresário, solteiro, portador da cédula de identidade - RG nº 18.012.656 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua da Paz, 35, Cond. Peti Vilage, Granja Viana, Cep.: 06710-507, São Paulo, pelas razões de fato e de direito à seguir expostas.
I – DOS FATOS
O paciente foi preso após o cumprimento de mandado de prisão preventiva pelos policiais da Delegacia de Polícia de Cotia por, supostamente, ter infringido os dispostos no artigo 32, §2º, da lei 9605/98, sob alegação de ter participado do delito em tela, por ter agido com dolo eventual praticou maus tratos contra animal doméstico, causando a morte do mesmo, conforme descrito na denúncia do Ministério Público.
Data máxima vênia, o que consta no bojo do inquérito policial e nos autos até o momento verifica-se inverídico, o que veremos durante a instrução processual.
O paciente não praticou o delito em tela, tendo em vista que os seus cães ficam em seu terreno, vale dizer, dentro de sua residência, inclusive os seus animais foram devidamente cadastrados na Divisão de Vigilância à Saúde – Setor de Vigilância Sanitária – Setor de Zoonoses, conforme documento que anexamos na presente impetração.
O paciente é primário, convivente, é dizer, possui família constituída, com um filho recém-nascido, possui residência fixa e trabalhador, ou seja, exerce a função de empresário em uma danceteria e na empresa de segurança privada denominada INTELLIGENCE E SECURITY há muito tempo.
Pois bem, no dia 06 do presente mês, o impetrante requereu a revogação da sua prisão preventiva junto a Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Cotia, sendo negado o requerimento do paciente, sem qualquer fundamentação jurídica, ferindo assim preceito constitucional previsto no artigo 93, IX, da Carta Política de 1988.




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Por Claudio Julio Tognolli e Adriana Aguiar
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