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8 março 2006
Abuso de menores
Condenado por crimes sexuais contra crianças obtém progressão
Condenado à pena de 20 anos e 10 meses de prisão por atentado violento ao pudor, Leonardo Chaim obteve, de ofício, progressão de regime penal. A decisão unânime é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de pedido de Habeas Corpus. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau.
De acordo com o relatório apresentado, o condenado foi preso no início de 1999, em Atibaia (SP), por ter abusado sexualmente de crianças com idade entre 10 a 14 anos, enquanto era monitor em acampamento de sua responsabilidade nas temporadas de férias relativas a julho de 1996 e aos meses de janeiro e julho de 1998. Segundo o processo, ele também filmava e fotograva cenas das crianças enquanto se vestiam, tomavam banho ou em situações de intimidade no dormitório do acampamento.
A defesa buscava modificar a aplicação da pena e o reconhecimento do caráter relativo da presunção de violência, aduzindo que ela não é absoluta. Também sustentava que em pelo menos dois dos três fatos criminosos não deveria ser aplicada a referida presunção, alegando que os menores possuíam maturidade suficiente para a prática de atos libidinosos. Nesses pontos, o HC foi indeferido por unanimidade.
Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2006
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Comentários de leitores: 6 comentários
Respeito os colegas que a luz da liberdade de p...
Sobre a progressao, confiram meu artigo Hediond...
E ainda tem gente a favor da progressão...As ve...
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