Eleições 2006

Doação em dinheiro para campanha eleitoral é proibido pelo TSE

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3 de março de 2006, 18h35

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir, nesta sexta-feira (3/3), que os partidos aceitem doações para a campanha eleitoral em dinheiro vivo, independentemente da quantia. Qualquer tipo de doação terá de ser pago com cheque nominal ou com transferência bancária.

Nas eleições de 2002, por exemplo, permitia-se que doações de até R$ 10,00 fossem feitas em dinheiro. No plebiscito do desarmamento, as frentes parlamentares podiam receber doações de até R$ 100 em dinheiro.

Ficou mantido o entendimento de que a responsabilidade pelas contas de campanha é do tesoureiro e do candidato. Os ministros decidiram enviar outras questões sobre a fiscalização das campanhas ao Congresso, por entender que elas ultrapassavam a competência do TSE.

O relator do processo foi o ministro Caputo Bastos. No entanto, os ministros não discutiram a resolução apresentada pelo TSE ainda na gestão do ministro Carlos Velloso, que procurava evitar o chamado caixa dois.

A resolução, entre outras coisas, responsabiliza diretamente o candidato pelas finanças de sua campanha. Diante da possibilidade do TSE ter “lavado as mãos”, o ministro Caputo Bastos disse: “Não se deve debitar essa frustração ao tribunal. Não podemos criar normas jurídicas. Nós consolidamos as instruções já expedidas. Nosso objetivo é dar segurança jurídica”.

O ministro ainda disse que as iniciativas propostas pela comissão criada pelo TSE foram encaminhadas ao Legislativo, que teria o papel de legislar a respeito.

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