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31 maio 2006
Segue o processo
STJ nega liminar para suspender ação contra Edemar Cid Ferreira
O ministro Hélio Quaglia Barbosa, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou um dos pedidos de liminar em Habeas Corpus ajuizados pela defesa do ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira. O empresário requeria a suspensão da ação penal a que responde na Justiça Federal em São Paulo. O ministro ainda analisará o pedido de liberdade.
Edemar Cid Ferreira está preso desde o último dia 26 por determinação do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O empresário é acusado de cometer fraudes que levaram à intervenção do Banco Santos.
O ministro Quaglia Barbosa ressaltou que já está pacificado no STJ o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir o pedido de liminar em HC para “atacar decisão indeferitória de liminar, tomada em impetração em curso no Tribunal de origem”.
Para o ministro, “poder-se-ia admitir, em caráter excepcional, o seu processamento se presente irregularidade manifesta no decisum que indeferiu o pedido liminar. Não se mostra essa, todavia, a hipótese dos autos, já que devidamente fundamentada a manifestação do desembargador-relator do feito na instância anterior”.
Hélio Quaglia afirma que a alegada demora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em apreciar o mérito do pedido originário não se mostra excessiva, como pretende crer a defesa do empresário.
O segundo pedido do ex-controlador do Banco Santos (HC 59.614) ao STJ será decidido após a chegada dos originais porque a defesa impetrou o pedido de Habeas Corpus via fax. O empresário solicita liminar para sua imediata libertação.
O ex-controlador o Banco Santos está preso desde sexta-feira em virtude do desaparecimento de um lote de obras de arte, vendido antes de ser decretado o seqüestro de bens do ex-banqueiro. No despacho o juiz aceitou os argumentos do MPF de que Edemar estava ocultando obras de arte e obstruindo a Justiça ao pressionar autoridades de paraíso fiscal.
Edemar teve todos os bens seqüestrados acusado de um golpe de R$ 2 bilhões na gestão do Banco Santos. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal, junto com outros 18 executivos do banco, de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O banco sofreu liquidação do Banco Central e teve sua falência decretada pela Justiça no ano passado.
HC 59.617
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2006
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