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30 maio 2006
Imagem no produto
Empresa de cosméticos é condenada a indenizar modelo
Um fabricante de cosméticos deverá indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma modelo que teve sua imagem utilizada indevidamente em rótulos de produtos da empresa. A decisão é da 12ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A modelo, de Uberaba (MG), alegou ter sido surpreendida em setembro de 2002 ao ver fotos sua ilustrando a campanha publicitária da empresa. Segundo a modelo, as fotos foram tiradas entre 1998/1999, mas ela não firmou nenhum contrato de cessão de imagem.
A empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando que houve alteração societária na empresa e que os novos sócios não tinham qualquer responsabilidade pelo ocorrido. Alegaram ainda que a agência de modelos com a qual a garota mantinha contrato era a verdadeira responsável pela veiculação de sua imagem, e que, ao se deixar fotografar, a modelo implicitamente concordou com a divulgação das suas fotos.
O relator, desembargador Nilo Lacerda, destacou que a modelo teve seu direito de imagem desrespeitado e que a reprodução das fotos só pode ser feita com autorização, o que não ocorreu, por isso é inaceitável que sua utilização tenha sido feita com objetivos comerciais.
Os desembargadores José Octávio de Brito Capanema e Alvimar de Ávila acompanharam o relator ao entender que a modelo sofreu dano moral, e que, como o produto foi veiculado por todo o território nacional, por aproximadamente seis meses, confirmaram integralmente a sentença. A decisão é do dia 30 de maio de 2006.
Processo: 1.0701.03.052000-4/001
Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2006
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