Concorrência desleal

Amadorismo do Estado favorece insegurança Jurídica

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30 de maio de 2006, 19h26

As barreiras que as empresas têm de enfrentar para ingressar no mercado formal acabam por aumentar a informalidade e afetam a vitalidade competitiva, reduzindo a produtividade. O panorama foi delineado por Daniel Goldberg, chefe da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, durante o painel O papel dos Órgãos Reguladores e o combate à concorrência desleal, no seminário Justiça e o seu papel no combate à concorrência desleal, ocorrido na segunda-feira (29/5), em São Paulo.

Segundo Goldberg, o excesso de burocracia estatal levou o país a alto nível de informalidade. A média de informalidade nos países em desenvolvimento é de 39,1%, que só ficam atrás dos países em transição, o conjunto de paises que integravam o bloco socialista que ainda estão abrindo os seus mercados, em que a média é de 40,1%, de acordo com estatísticas apresentadas pelo secretário. Reduzir o prazo de abertura e fechamento de empresas seria uma alternativa para melhorar esse quadro, propôs Goldberg.

Em relação à sonegação de impostos, Daniel Goldberg considera que a punição para as empresas que não pagam é muito baixa e acaba por estimular a prática ilegal. A punição prevista pelo Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica é de 1% a 30% do faturamento anual da empresa. Para ele, o Cade tem de desenvolver mecanismos mais práticos e rápidos para abrir um processo administrativo no órgão.

Problemas na gestão

Do mesmo painel de discussão participou Manoel Felipe Rego Brandão, ex-procurador-geral da Fazenda Nacional. Brandão criticou a “administração amadora” nos órgãos do Poder Judiciário, feitas pelos próprios juízes. “É impossível fazer o Poder Judiciário andar e cumprir as leis sem órgãos jurídicos aparelhados e competentes”, declarou.

Se quem mais provoca a Justiça é o Estado, então ele deve se instrumentalizar e se profissionalizar para desempenhar esta tarefa a contento. Brandão lembrou que a PGFN dispõe de 1.050 procuradores para dar conta de 4 milhões de processos. Não chega a ser um modelo nem de uma coisa nem de outra. Nem é sinal de profissionalização entregar a administração da advocacia pública e do judiciário a advogados e juizes. “Juizes conhecem Direito, mas não são administradores”.

Segundo ele, a União não pode considerar como despesa a instrumentalização dos órgãos com profissionais especializados e sim como investimento. O ex-procurador argumentou que “a administração pública deve ter meios ágeis e capazes de agir para acompanhar a rapidez do sonegador”.

Para combater a concorrência desleal, Manoel Felipe defende uma parceria entre Estado e Sociedade. Ele criticou a interposição de recursos meramente protelatórios. Segundo ele, há uma cultura que precisa ser analisada. O advogado cultiva uma cultura conservadora de recursos sem fim, tanto no setor público como no privado.

É papel da Ordem dos Advogados do Brasil rever a postura dos advogados. Para ele, deve haver uma postura mais ética dos advogados, com base na jurisprudência, sem que se recorra ao Judiciário quando se sabe que vai perder. Da mesma forma o Estado, maior cliente do Poder Judiciário, deveria limitar os recursos que interpõe.

O ex-procurado da Fazenda citou os programas de parcelamento de tributos e impostos, o Refis — Programa de Recuperação Fiscal, como uma forma de incentivo à sonegação. Para Manoel Felipe, a dogma do sigilo, deve ser superado, dentro de limites legais, de modo que órgãos de regulação e de controle possam dispor e trocar informações para combater práticas ilícitas.

Mais que um tribunal

O conselheiro do Cade — Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Luis Fernando Schuartz, falou sobre as atribuições do órgão. Além de servir como um tribunal administrativo, que julga casos que ferem a Lei de Defesa da Concorrência, o Cade trabalha para impedir atos de concentração econômica (fusões e aquisições) e também para reprimir condutas anticompetitivas como práticas predatórias e cartéis.

Mas ele também pode ser visto como um órgão consultivo, como uma “advocacia da concorrência”, nas palavras do próprio conselheiro. O Cade responde consultas, elabora sugestões e faz recomendações. No entanto, falta recurso financeiro e também humano, afirmou Schuartz. “Se aumentar o número de consultas, que seria o ideal, o órgão ficaria sobrecarregado”, declarou. Por esse motivo, em casos de empresas que atuam em ambiente regulado, o Cade identifica o problema faz recomendações às agências reguladoras específicas, que possuem mais meios de agir.

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