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9 maio 2006
No devido lugar
Supremo determina que porta-voz das Farc volte a presídio
O Supremo Tribunal Federal determinou no último dia 5 de maio que o colombiano Francisco Antonio Cadena Colazzos seja retirado da carceragem da Polícia Federal em Brasília e reconduzido ao Presídio da Papuda, no Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes e põe nos devidos lugares, além do preso, que aguarda julgamento de pedido de extradição para a Colômbia, a autoridade do Supremo, ameaçada no episódio por uma extemporânea intervenção do procurador regional da República Luiz Francisco de Souza.
Cadena Colazzos é um ex-padre colombiano que atuava no Brasil como um porta-voz das Farc, o grupo guerrilheiro Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia. Acusado de homicídio em seu país, foi preso e aguarda na prisão o julgamento do pedido de extradição.
Assim que foi detido e recolhido à carceragem da PF em Brasília, o ex-padre guerrilheiro — conhecido também como Padre Medina — entrou com pedido de prisão domiciliar. Ao mesmo tempo e coincidentemente, a Polícia Federal informou ao Supremo que não tinha condições para alojar o preso em seu xadrez. Diante da situação, o STF, através dos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes, solicitou que ele fosse alojado no Centro de Internamento e Reeducação do Distrito Federal.
As coisas estavam assim arranjadas, quando o procurador Luiz Francisco de Souza, que nada tinha a ver com o caso, entrou em ação e pediu à Justiça do Distrito Federal que o colombiano fosse devolvido à Polícia Federal. Sem dar ciência ao STF, o pedido foi encampado pelas autoridades interessadas do Distrito Federal — Ministério Público, Polícia Civil e pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, Nelson Ferreira Junior.
“O Procurador Regional da República vislumbrando situação prisional supostamente irregular de extraditando resolveu atuar na defesa do extraditando. O aludido pleito encontrou a absurda acolhida do Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e, o mais grave, de Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal”, relata o ministro Gilmar Mendes em seu despacho.
Além de reconhecer o “cenário de patente desrespeito à autoridade e competência deste Tribunal”, o ministro recomenda a “apuração dessa lamentável corrente de afronta a garantias institucionais, perpetrada por agentes manifestamente incompetentes para a prática dos atos adequados para resguardar a autoridade desta Corte e o devido processo extradicional (...)”.
Leia a decisão
Relator: Min. Gilmar Mendes
Requerente (s): GOVERNO DA COLÔMBIA
EXTRADITANDO (A/S): FRANCISCO ANTONIO CADENA COLLAZOS OU OLIVERIO MEDINA OU CAMILO LOPES OU CURA CAMILO
DECISÃO: Em Petição de n° 52.571/2006 (fls. 253-257), o Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, por atuação do Juiz de Direito Nelson Ferreira Junior. Presta as seguintes informações e respeito do procedimento n° 2005.01.4.101217-4, verbis:
“Trata-se de pedido formulado pelo Dr. Luiz Francisco F. de Souza, procurador regional da república, no sentido de se analisar a possibilidade de recondução do interno FRANCISCO A. CADENA COLLAZOS à carceragem da Policia Federal.
Em razão da respeitável decisão de fls. 138, por não ser o subscritor do expediente de fls. 127/131 o Promotor Natural, foi este procedimento encaminhado à i. Promotora de Justiça em exercício perante esta Vara de execuções Criminais – VEC/DF, que se manifestou às fls.139-v.
Referido Preso se encontra, atualmente, custodiado no pavilhão V (SEGURO), cela n° 1 do centro de Internamento e Reeducação – CIR/DF, em decorrência da Decisão de fls. 20/22, a qual autorizou o recebimento do Interno naquele estabelecimento penal.
Neste ponto, é imperioso ressaltar que tal alocação se originou de pedido entabuado peles Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo tribunal Federal, Doutores Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto, encaminhado pelo Senhor Delegado da Delegacia Regional Executiva da Policia Federal, solicitando a disponibilização de outras duas vagas para detentos que aguardam EXTRADIÇÂO (o que é o caso do Preso em tela).
Maurício Cardoso é diretor de redação da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2006
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