Busca do anonimato

Supremo mantém nome de testemunha em relatório de CPI

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30 de junho de 2006, 7h00

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto indeferiu pedido de Mandado de Segurança impetrado em favor de uma testemunha citada no relatório da CPI dos Bingos. O impetrante pedia que tivesse seu nome excluído do documento. No relatório parcial da comissão, aprovado em 31 de dezembro do ano passado, consta o nome da testemunha para prestar esclarecimentos sobre a origem do contrato entre a Caixa Econômica Federal e a empresa GTech.

A testemunha alegava que teve seu nome incluído no relatório parcial “sem que exista qualquer descrição de conduta tida por ilegal por parte do impetrante”. Argumentava, ainda, necessitar de “direito líquido e certo de não ter violada sua intimidade, sua honra e sua imagem (artigo 5º, X, CF/1988)”.

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a aprovação do relatório parcial da CPI dos Bingos “por si só não viola imediatamente direito líquido e certo dos impetrantes”. Na decisão, o ministro concluiu que não se pode saber, nesta fase, se as afirmativas constantes no relatório chegarão até a Justiça, por meio de Ação Penal. Para Britto, não é necessário antecipar liminar sobre fatos que ainda são objetos de apuração.

MS 25.996

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