Notícias
6 junho 2006
Faltou uma
Schering é condenada por falha em anticoncepcional
A Schering do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais para uma consumidora que ficou grávida enquanto tomava o anticoncepcional Diane 35. O medicamento foi produzido e vendido com defeito. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso ao STJ.
A empresa farmacêutica não nega que tenha fabricado o remédio defeituoso. Admite o fato e afirma que realmente houve a fabricação de um lote em que faltava uma das 21 pílulas. Alega, no entanto, que em um processo de larga produção, é possível a ocorrência de falha. O defeito foi verificado e foi determinada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo a retirada do mercado do lote número 32 do produto.
“É certo que todo e qualquer método anticoncepcional possui margem, ainda que pequena, de falha, mas por outro lado, não menos certo é que decorre do próprio senso comum que em uma cartela de pílulas anticoncepcionais, a falta de uma drágea majora consideravelmente essa falha do produto”, afirmou o relator do recurso, Luis Scarabelli.
Pílulas de farinha
No final de 1998, a Schering produziu duas toneladas do anticoncepcional Microvilar na forma de pílulas de farinha para usar em testes de uma nova máquina de embalagem. Parte delas chegou ao mercado após suposto roubo.
Pelo menos 20 mulheres alegaram ter engravidado por conta do placebo. No entanto, advogados afirmam ter conhecimento de até 40 vítimas que teriam entrado com ações individuais na Justiça. Há diversas decisões judiciais contra e a favor da indústria.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 07/03/2006 Briga de patentes entre a Libbs e a Schering continua
- 06/03/2006 Libbs pode comercializar pílula contestada pela Schering
- 29/12/2004 TJ goiano reduz indenização por pílulas de farinha
- 20/09/2004 TJ-SC dispensa Schering de indenizar dona de casa
- 25/08/2004 STJ nega pedido de indenização para Maitê Proença
- 12/08/2004 STJ começa a julgar ação de atriz global contra Schering
- 25/03/2004 Mulheres que engravidaram devem ser indenizadas, decide TJ.
- 30/04/2003 Schering é condenada a indenizar por gravidez indesejad
- 17/03/2003 Juiz condena Schering por falta de informações na bula
- 14/03/2003 Schering consegue reverter decisão em ação de danos
- 14/11/2002 Schering do Brasil é obrigada a pagar pensão a criança
- 11/09/2002 Justiça rejeita pedido de suposta usuária de Microvlar
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/06/2006.