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3 junho 2006
Dano à imagem
White Martins é condenada a indenizar empresa em R$ 1,8 milhão
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a White Martins a pagar R$ 1,8 milhão de indenização por danos morais e patrimoniais à IBG — Indústria Brasileira de Gases. O TJ considerou que a empresa sofreu prejuízos após a apreensão, em sua fábrica em Jundiaí, de cilindros com a inscrição White Martins, em 1992.
Na época, a White Martins moveu Ação Cautelar, acolhida pela 5ª Comarca de Jundiaí (SP), alegando exploração indevida de sua marca para comercialização do cilindro. A liminar vigorou por um mês e a ação, posteriormente, foi julgada improcedente.
Isto porque foi comprovado que a multinacional revendia cilindros vazios no mercado para indústrias, hospitais e distribuidores. Estes, por sua vez, apenas utilizaram os serviços da IBG para o envasamento de gases no equipamento, o que não configura a alegada exploração indevida de marca.
O desembargador Américo Isidoro Angélico, da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista, entendeu a responsabilidade da White Martins é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa para haver o dever de indenizar, conforme previsto no artigo 811, do Código do Processo Civil.
“Descabe analisar se a ré agiu ou não com má-fé processual quando promoveu a medida cautelar, bastando para o sentenciamento deste feito, verificar-se a ocorrência de julgamento da ação principal com o seu indeferimento e cassação da liminar.”
O desembargador entendeu que existem elementos para demonstrar que a IBG teve a sua imagem abalada, ainda que de forma temporária e restrita, e condenou a White Martins a indenizá-la por danos morais.
Apelação 206.889-4/2
Leia o acórdão
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 206.889-4/2-00, da Comarca SÃO PAULO, em que é apelante WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S.A. (NOVA DENOMINAÇÃO DEIBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.) sendo apelados IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA,S A WHITE MARTINS:
ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO, EM PARTE, AO RECURSO DA RÉ IMPROVIDO O ADESIVO, V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O DR. PAULO MAGALHÃES.”, de conformidade com o voto do Relator, integra este acórdão.
O julgamento teve a participação Desembargadores GILBERTO DE SOUZA MOREIRA (Presidente), ARTHUR DEL GUERCIO.
São Paulo, 10 de maio de 2006.
AMERICO IZIDORO ANGELICO
Relator
VOTO N° 7735
APEL. N° 206.889-4/2
COMARCA : SÃO PAULO
APTES. E RECIPROCAMENTE APDOS.: S/A WHlTE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO) E IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.
EMENTA:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Agravo retido - Hipótese em que a agravante não requereu ao Tribunal a apreciação do referido recurso nas razões da apelação — Inteligência do art. 523, § 1°, do CPC — Agravo retido não conhecido.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Apelo da ré - Anterior ação cautelar de busca e apreensão ajuizada pela requerida contra a requerente — Liminar deferida, com apreensão dos cilindros em poder da ora autora — Ação principal julgada improcedente, com a cassação da liminar - Aplicabilidade do art. 811 do CPC à espécie — Indenização por danos morais e materiais — Excesso na condenação — Inocorrência — Critério no exame da prova técnica — Apelo não provido.
HONORÁRIOS AD VOCA TÍCIOS - Redução do percentual aplicado (de 15% para 10% do valor da condenação) — Possibilidade — Apelo da ré provido apenas nesse ponto.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Recurso adesivo - Publicação da sentença e da ementa do acórdão em jornais de grande circulação — Impossibilidade — Medida que se revela por demais drástica — Valor arbitrado a título de dano moral — Adequação — “Quantum” estabelecido que se afigura justo a ressarcir os transtornos decorrentes do ato praticado pela ré e desestimular a repetição da conduta — Recurso adesivo não provido.
IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda. ajuizou o presente pedido de indenização por danos morais e materiais contra S/A White Martins, aduzindo, em apertada síntese, que atua no setor de fabricação e comercialização de gases industriais e medicinais; que a ré lhe promoveu uma ação cautelar de busca e apreensão (perante a 5ª Vara da Comarca de Jundiaí), na qual fora deferida liminar, acarretando a apreensão dos cilindros em seu poder que contivessem a inscrição White Martins; sustenta, ainda, a abusividade da ré ao ajuizar a mencionada cautelar, cuja liminar vigorou por um mês, uma vez que seu intuito era o de inviabilizar a sua atividade; portanto, aplicável ao caso o art. 811 do CPC, devendo a requerida indenizar os danos por ela sofridos decorrentes do exercício abusivo do direito de demandar; pugna, ao final, pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que forem apurados.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2006
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