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1 junho 2006

Olho na butique

PF prende diretor financeiro da butique de luxo Daslu

A Polícia Federal em São Paulo prendeu na manhã desta quinta-feira (1º/6) o empresário Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da loja Daslu. O empresário, irmão de Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo Daslu, é acusado de sonegação de impostos e descaminho.

A ordem de prisão preventiva foi expedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Criminal Federal em Guarulhos, grande São Paulo. O pedido foi apresentado pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani.

Piva de Albuquerque foi detido por agentes federais dentro de sua casa, no bairro do Morumbi e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos, Grande São Paulo.

Eliana Tranchesi, dona da Daslu, seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e os proprietários de cinco importadoras que operavam para a Daslu respondem na 2ª Vara Federal de Guarulhos a ação por formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica. A denúncia contra os empresários foi aceita em 13 de dezembro, pela juíza Maria Isabel do Prado.

Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

2/06/2006 10:25 Reginaldo (Advogado Autônomo)
Sempre com o devido respeito à posição do dr. S...
Sempre com o devido respeito à posição do dr. Sérgio, ouso discordar. O art. 312 do CPP, traz como requisito paa a prisão preventiva, entre outros, a garantia da ordem econômica e, como restou provado pela recente apreensão da PF, o acusado continua com sua sanha delitiva. Ademais, segundo todos os jornais de hoje, o dr. Piva Albuquerque vinha se esquivando da intimação, tendo o Oficial tentado intimá-lo por oito (08) vezes, o denota um menoscabo para coma Justiça, além de caracterizar medida protelatória, fazendo surgir outro requisito: asseguara a aplicação da lei penal. A PF vem incomodando por que deixou de prender ladrão pé de chinelo. Outro dia, reclamava-se, por que prendeu cinco jovens de classe média com algumas centenas de ecstasy. Os pais se insurgiram contra o Estado, pois seus filhos não são traficantes, apenas jovens imaturos e em busca de aventura.
2/06/2006 09:21 Armando do Prado (Professor)
Data venia, formação de quadrilha não é passíve...
Data venia, formação de quadrilha não é passível de ação penal? É do que? Penitência, recolhimento?
1/06/2006 23:33 Comentarista (Outros)
Fosse "apenas" o crime de sonegação, talvez a p...
Fosse "apenas" o crime de sonegação, talvez a prisão fosse até "questionável". Mas segundo a notícia, também há a acusação de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica. Logo, não há que se falar em "abuso de poder" de quem decretou a prisão, haja vista que inúmeras outras pessoas já foram presas nas mesmas circunstâncias. Dura lex, sed lex!

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