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27 julho 2006
Fim da recuperação
Juiz de Goiás decreta falência do grupo Avestruz Master
Foi decretada nesta quinta-feira (27/7) a falência do grupo Avestruz Master. A decisão é do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que decretou também a prisão temporária de Jerson Maciel da Silva, presidente do grupo, pelo prazo de cinco dias, período que pode ser prorrogado.
O juiz justificou o decreto de prisão por haver “fortíssimos indícios de crime falimentar, além de graves prejuízos causados aos milhares de credores e à própria economia do Estado de Goiás e a outros da Federação”. Para o juiz, em liberdade, Jerson Maciel da Silva pode dificultar uma futura instrução criminal.
Na mesma decisão foi declarado ineficaz o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a empresa e o advogado Neilton Cruvinel e determinado à Junta Comercial de Goiás que desconsidere todas as alterações contratuais feitas pelas empresas do grupo depois da data do requerimento da recuperação judicial — em 13 de dezembro de 2005.
O grupo Avestruz Master é composto pelas empresa Avestruz Master Agro-Comercial Importação e Exportação, Abatedouro Struthio Gold Importação-Exportação e Comércio, Masterbom Avestruz Criação e Comércio, JRF Avestruz, Struthio Master Avestruzes, Avestruz Master Agro-Comercial, Latruch-Ostrich Restaurante, Avestruz Master Hotelaria e Serviços, African Black Tecnologia em Criação de Avestruzes e Struthio Arts Artigos de Couro de Avestruz Ltda.
O juiz Carlos Magno Rocha da Silva também decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas falidas, dos sócios, gerentes e administradores, “diante da dimensão do dano causado a milhares de famílias” Os sócios, administradores e gerentes estão proibidos de sair de Goiânia sem autorização judicial, sob pena de crime de desobediência. Ele autorizou, ainda, a continuidade provisória das atividades das falidas com o administrador judicial, Sérgio Crispim, que contará com o auxílio das pessoas que integravam o conselho de administração.
Credores
Ainda na decisão, ficou estabelecido que as empresas com créditos posteriores ao requerimento da recuperação judicial terão prazo de 15 dias para habilitar os créditos. Os que habilitaram os créditos antes da recuperação judicial passam a integrar a lista de credores quirografários.
O juiz desconstituiu a personalidade jurídica das empresas, exceto do frigorífico. “A falência, sem a continuidade provisória do negócio dos falidos, trará, com certeza, graves prejuízos aos credores, já que a alienação do principal ativo, o frigorífico, ficará seriamente comprometido quanto ao valor de venda. Somente com o funcionamento do frigorífico, com o abate das aves, poderá se criar condições de melhorar o preço de sua venda.”
A falência do grupo Avestruz Master foi solicitada nas últimas semanas por 189 ex-empregados das empresas, além da Anavestruz. Eles alegaram uma série de irregularidades que teriam sido praticadas antes e depois da concessão e do processamento da recuperação judicial.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2006
Arquivo
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