Serviço usado

TJ gaúcho livra cliente de pagar ligação que alega não ter feito

Autor

27 de julho de 2006, 7h00

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou uma consumidora de pagar a conta de telefone que cobrava ligações internacionais, que ela alegou não ter feito. A decisão é da 9ª Câmara Cível. Os débitos foram lançados pela Embratel. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a cliente recebeu a fatura telefônica no valor de R$ 224, resultado de inúmeras ligações internacionais feitas para um serviço de tele-sexo, nos meses de maio e junho de 2000.

Além de a consumidora ter alegado que não fez as chamadas, afirmou que a ligação não poderia ter saído da casa dela, já que mora sozinha e não tem empregada doméstica. Também mostrou que o horário da ligação correspondia ao momento em que estava no trabalho. A cliente atribuiu a culpa à companhia telefônica, por erro no sistema de medição ou clonagem da linha telefônica.

A Embratel sustentou que ficou comprovado que as ligações foram feitas do terminal telefônico da autora da ação e que cabia a ela cuidar dos números discados de dentro de sua casa. Disse ainda que competia à Brasil Telecom, operadora local, prestar vigilância e conservação nos cabos e armários das linhas externas de telefonia.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, não acolheu o argumento da empresa. “Frise-se que a responsabilidade do usuário pela utilização do ramal telefônico por terceiros cinge-se à conexão interna, de inteira obrigação do assinante da linha. Em contrapartida, extrapolando-se tais limites, o que ocorrer com o código do terminal telefônico no âmbito externo compete à concessionária aferir, perscrutar e, se necessário, indenizar os prejuízos amargados pelo seu consumidor. É seu dever a prevenção e reparação dos danos, a teor do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou o desembargador.

Processo 70015346687

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!