Advogados de Nicolau contestam revisão de prisão domiciliar
Os advogados do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto entraram com pedido de Habeas Corpus, nesta sexta-feira (21/7), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra a revisão da prisão domiciliar de seu cliente. Nicolau foi condenado pelo desvio de R$ 169 milhões da obra do prédio do Fórum Trabalhista, na capital paulista.
O Ministério Público pediu no início do mês de julho para que o juiz aposentado se submeta à avaliação médica em estabelecimento público e que ele seja transferido para a custódia da Polícia Federal ou para um hospital penitenciário. No dia 10, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, aceitou o pedido do MP e determinou que sejam feitos novos exames no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo num prazo de 30 dias a partir do recebimento do ofício.
Segundo os advogados, essa revisão é inconstitucional e ilegal, passível de anulação, já que Nicolau dos Santos Neto não teve direito de ampla defesa e ao contraditório com relação ao pedido do MP para que ele seja transferido para a prisão.
De acordo com o pedido de Habeas Corpus, “não é crível que seja dada outra interpretação ao acórdão transitado em julgado que concedeu a ordem de Habeas Corpus para por o paciente em prisão domiciliar, pois evidentemente a Corte Especial do STJ, assegurando-lhe o direito fundamental à vida, não concedeu a ordem para que ele morresse em casa, mas, sim, para que ele se restabelecesse e permanecesse em melhores condições de saúde enquanto preso, mediante o convívio familiar, daí a prisão nessa condição, principalmente porque é preso especial, não existindo contra ele qualquer decisão condenatória transitada em julgado”.
Um dos advogados do juiz, Ricardo Sayeg, também pediu na 1ª Vara da Justiça Federal a aplicação de indulto para seu cliente e apresentou, por cautela, os quesitos do exame médico que ele precisa fazer de acordo com a determinação da Justiça. O advogado solicitou uma maca e uma ambulância para que ele possa fazer os exames. Também pediu perícia de engenharia e medicina ambiental na custódia da Polícia Federal, além de audiência para ouvir diretamente o próprio Nicolau.
No dia 3 de maio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou Nicolau dos Santos Neto a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Foi condenado também a pagar multa de R$ 1,2 milhão.
Leia a íntegra do pedido
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO DA COLENDA 5ª TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
Distribuição com urgência
Com pedido de LIMINAR
Os advogados RICARDO HASSON SAYEG, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 108.332, BEATRIZ QUINTANA NOVAES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 192.051 e LIGIA MANSOUR NABHAN, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 246.730, com endereço abaixo descrito, onde deverão receber suas intimações de estilo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5, caput, XXXV, XXXVI, XXXVII, LV e LXVIII, c.c. art. 133, ambos da Constituição Federal; e, arts. 3º, 280, 647 e 648, VI, todos do CPP, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR, em favor do Paciente NICOLAU DOS SANTOS NETO, brasileiro, Juiz aposentado, casado, portador da cédula de identidade de n 925.049 – SSP/SP e cadastrado no CPF/MF sob o n 022.663.348-91, em face do ato da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Justiça Federal, prolatado nos autos do procedimento penal diverso n° 2003.61.81.006077-4, pelo que passa a expor e requerer o quanto segue:
Os impetrantes, na condição de advogados do paciente, foram surpreendidos pelo jornal Folha de São Paulo do pedido formulado pelo douto Ministério Público Federal e pelo jornal eletrônico Consultor Jurídico da respectiva existência do constrangimento ilegal consubstanciado nos autos do procedimento administrativo criminal n° 2003.61.81.006077-4, mediante a instauração de revisão da prisão domiciliar do paciente, por conta da r. decisão de fls. 112; e, nas subseqüentes r. decisões, em especial a de fls. 119/120, que determinou a constatação judicial, bem como, a de fls. 932/933, que ordenou que se submeta o Juiz Nicolau a exame médico em estabelecimento público para avaliação de sua condição de saúde.
Todavia c. Tribunal, essa inconstitucional e ilegal revisão é evidentemente nula, haja vista que, ofende a coisa julgada e em nenhum momento foi permitido à defesa do paciente, na pessoa de seus advogados, o exercício do direito fundamental ao contraditório, via de conseqüência, prejudicando também a garantia constitucional da ampla defesa, em vários aspectos, mormente se tratando de questão tão relevante consubstanciada no agravamento de sua situação carcerária, num, data venia autêntico, juízo de exceção.





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Por Adriana Aguiar
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