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7 julho 2006
Invasão ao Congresso
Justiça nega HC para acusados de invadir Congresso Nacional
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) negou pedido de Habeas Corpus a Bruno Maranhão, líder do MLST— Movimento de Libertação dos Sem-Terra, e a mais 41 membros envolvidos na invasão ao Congresso Nacional, no dia 6 de abril. Os acusados respondem pelos crimes de lesão corporal, de dano qualificado e de formação de quadrilha.
O desembargador Hilton Queiroz, relator, negou o pedido de liminar, por considerar que os acusados não demonstraram a falta dos pressupostos necessários à prisão em flagrante.
O pedido de HC terá o mérito apreciado pela 4ª Turma do TRF-1. O pedido anterior de HC foi negado e mandado ao arquivo pelo Tribunal, pois apresentou falhas na instrução do processo.
Processo 2006.01.00.023738-0
Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
D.r Ottoni há muito que não leio um artigo tão ...
É muito estranho fazer o tipo de comparações fe...
Não sou a favor das atitudes praticadas por ess...
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