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31 janeiro 2006

Irmãos Cravinhos

TJ paulista nega liberdade provisória aos irmãos Cravinhos

O presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, negou na segunda-feira (30/1) o pedido de liberdade feito pelos irmãos Cristian e Daniel Cravinhos. Os dois confessaram ter matado o casal Marísia e Manfred von Richthofen em outubro de 2002.

Ao negar o pedido de Habeas Corpus, feito pelos advogados Adib Geraldo Jabur e Gislaine Haddad Jabur, o desembargador argumentou que o instrumento é empregado em caso de “flagrante constrangimento ilegal”, o que, segundo ele, não se aplica à prisão dos Cravinhos.

Os irmãos Cravinhos foram novamente presos preventivamente no último dia 23 por ordem do juiz Alberto Anderson Filho, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, atendendo a pedido do Ministério Público. O juiz entendeu que os irmãos fizeram apologia à impunidade e manifestaram a intenção de se ausentar do país em entrevista concedida à rádio Jovem Pan.

Suzane, filha do casal e também ré confessa do crime, continua aguardando seu julgamento, ainda sem data marcada, em liberdade. Os irmãos haviam sido libertados provisoriamente em novembro do ano passado por decisão dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

2/02/2006 00:45 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Olá Dinamarco, aposto que o STJ dará a liberdad...
Olá Dinamarco, aposto que o STJ dará a liberdade! Fraternal abraço. Em tempo: ficamos assim, se sairem logo mais voce paga o almoço, ficando por minha conta se sairem só ao cabo da pena, OK?
1/02/2006 00:25 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Sem ser desagradável e desmancha-prazeres, depo...
Sem ser desagradável e desmancha-prazeres, depois da enorme besteira feita pelos irmãos, eles não conseguirão liberdade antes do cumprimento integral da pena. acdinamarco@adv.oabsp.org.br

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