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19 janeiro 2006

Consultório médico

Óticas são proibidas de fazer exames oftalmológicos

As óticas são proibidas de fazer qualquer exame oftalmológico nas suas dependências. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com a decisão, o município de Uberlândia (MG) continua proibido de exercer o exame de optometria — confecção e adaptação de lentes de contato, montagem de óculos e aplicação de próteses oculares.

O Conselho Regional de Ótica e Optometria entrou com ação para que o município de Uberlândia desse alvarás de funcionamento para o exercício da optometria nas óticas. A primeira instância negou o pedido e o conselho recorreu ao TJ mineiro.

De acordo com o conselho, a Constituição Federal não exige regulamentação para o exercício da profissão. Alegou ainda que o curso de optometria é reconhecido pelo MEC e que a negativa de expedições do alvará de funcionamento para prestar o serviço fere o direito ao livre exercício da profissão.

No entanto, os desembargadores entenderam que os decretos 20.931/32 e 24.492/34 não deixam dúvida de que não pode ser feito qualquer tipo de exame oftalmológico na dependência das óticas.

Segundo eles, os decretos proíbem aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, além de ser vedada às óticas a instalação de consultórios médicos em suas dependências.

Processo 1.0702.04.188518-8/001

Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

14/02/2006 09:46 Denis (Outros)
As leis de 1932 foram elaboradas para o profiss...
As leis de 1932 foram elaboradas para o profissional da época de 32; "Práticos" - Ópticos Práticos, Práticos em LC, Práticos em Optometria. Após (+ou-) 1980 apareceram o Técnico em Óptica e Contatólogo, e mais tarde o Técnico em Optometria (com formação), que nada tem em comum com os práticos.
19/01/2006 23:01 VLAD (Outro)
Infelizmente, isso é um desprestígio e um preco...
Infelizmente, isso é um desprestígio e um preconceito com a classe dos optometristas, profissão um tanto quanto desconhecida. A proibição não tem razão de ser, representando, na verdade, uma injusta reserva de mercado em benefícios dos médicos oftalmologistas.
19/01/2006 11:07 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Caro Paulo, estes decretos citados foram baixad...
Caro Paulo, estes decretos citados foram baixados sob outra ordem constitucional e institucional. Outro caso é a 'lei' de Usura, Decreto 22.626/1933. Antes da era Vargas, a 'Lei' das Limitadas constava do Decreto 3.708/1919. Pela matéria tratada, foram recepcionados na atual ordem constitucional com força de lei.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/01/2006.