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12 janeiro 2006
Caso Banestado
Jobim manda juiz federal cumprir ordem do Supremo
O choque de decisões entre o Supremo Tribunal Federal e a 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba gerou uma fricção entre o ministro Nelson Jobim e os juízes do Paraná. Para manter presos três empresários considerados como doleiros pelo Ministério Público, o juiz de plantão sobrepôs decisão que anulou um Habeas Corpus concedido pelo ministro Sepúlveda Pertence.
O ministro Nelson Jobim, ao tomar conhecimento do fato afirmou que cabe ao juiz de primeira instância cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal e não analisar o mérito das decisões da Corte. A liminar, que fora deferida pelo ministro Pertence no último dia 19 de dezembro, deu liberdade provisória ao empresário Eliott Maurice Eskinazi.
Com a decisão, ele deve responder em liberdade pelos crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Na decisão, Pertence também estendeu os efeitos da liminar aos co-réus D.L. e Hélio Renato Laniado. No entanto, o juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba (PR) decretou nova prisão preventiva de Laniado, que estava no exterior e foi preso na República Tcheca. Segundo sustentou o juiz, o relaxamento da prisão preventiva dos envolvidos no caso coloca em risco a possibilidade da futura aplicação da lei penal.
O ministro Jobim ressaltou que o juiz deixou de cumprir a decisão e passou a analisar o processo. “Nesse momento não lhe competia adentrar o mérito de decisão do Supremo Tribunal Federal”, concluiu Jobim na análise do Habeas Corpus.
De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados movimentaram irregularmente entre 1995 e 2002 cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas nos bancos Banestado e Merchants Bank de Nova Iorque.
HC 86.758
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2006
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Prezado Victor, espero que esteja lendo esta ma...
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Decisão judicial é para ser cumprida, cabendo a...
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