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3 janeiro 2006
Poder investigatório
STF nega Habeas Corpus a policiais investigados pelo MP
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus para dois policiais civis de Santa Catarina, condenados por tráfico internacional de drogas. No pedido, os policiais questionavam a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações.
Ao analisar o caso, Ellen Gracie não verificou relevância jurídica nos argumentos trazidos pela defesa. Segundo a ministra, a tese exposta na inicial, além de estar em debate no Plenário do STF, requer um exame mais detalhado dos autos, “o qual não se coaduna com a cognição restrita realizada em sede cautelar”.
O poder investigatório do MP está em discussão no Supremo no Inquérito 1.968. O julgamento foi suspenso em setembro de 2004 com pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
HC 87.610
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Com todo o respeito, o STF deveria "refletir" s...
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