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13 fevereiro 2006
Caso Carandiru
Anulação do Juri do caso Carandiru será decidida na quarta
Está confirmado para a próxima quarta-feira (15/2) o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, do recurso pelo Coronel Ubiratan Guimarães, condenado pelo massacre do Carandiru. O coronel pretende anular decisão do júri popular que em 2001 o condenou a 632 anos de prisão por 102 homicídios. O coronel foi o comandante da operação de invasão do presídio no qual foram mortos 113 presos da penitenciária paulista. O julgamento começará às 13h, no Palácio da Justiça na Praça da Sé, São Paulo (5º andar, sala 501).
O julgamento deveria ter acontecido na última quarta-feira (8) às 10h mas foi adiado.O relator do processo será o desembargador Mohamed Amaro. O procurador de Justiça Antonio Visconti fará sustentação oral pelo Ministério Público.
Se o pedido de Ubiratan for aceito, a sentença do júri popular será anulada e ele será julgado novamente pelo Órgão Especial do próprio TJ, uma vez que desde 2003 ele dispõe das prerrogativas de foro privilegiado por estar cumprindo mandato de deputado estadual. No entanto, no caso de o Tribunal manter a decisão de primeira instância, confirmando sua condenação, o Coronel deverá sair preso do julgamento e levado para algum presídio da Polícia Militar.
O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, após a Polícia Militar invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, Complexo Carandiru, na Zona Norte da capital paulista, com o objetivo de conter uma rebelião. De todos os acusados, apenas o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado. Os outros 84 policiais envolvidos ainda não foram julgados pelos homicídios. Os crimes de lesão corporal leve prescreveram e 29 policiais não foram nem julgados pelo que poderia chegar a penas de mais de 20 anos de reclusão.
O caso foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos pela Comissão Teotônio Vilela, a Americas Watch e o Cejil —Centro Pela Justiça e Pelo Direito Internacional. A denúncia foi considerada procedente e, em abril de 2000, a comissão recomendou ao governo que fizesse uma investigação imparcial e efetiva para apuração das responsabilidades, a indenização das vítimas e de seus familiares e o desenvolvimento de políticas e ações para acabar com a superlotação das Casas de Detenções.
Processo: 105.368.0/4-00
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2006
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