Nota de esclarecimento

Centrus rebate acusação do MPF de improbidade de diretores

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13 de fevereiro de 2006, 14h07

A Centrus — Fundação Banco Central de Previdência Privada divulgou nota para esclarecer que nunca houve fraude no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de seus funcionários e que sempre agiu de acordo com a legislação.

A fundação é alvo de uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal em Brasília que acusa dois diretores, dois ex-diretores da Centrus e quatro membros do Conselho Deliberativo de receber indevidamente valroes do Fundo de Garantia.

A Centrus esclarece que “o recolhimento de verbas do FGTS de diretores e ex-diretores da Centrus foi efetuado nos termos da legislação trabalhista vigente, válida para todo e qualquer empregado, seja qual for a sua função”. Também afirma que “a determinação de efetuar o pagamento foi feita em 1991 pelo então Conselho Curador da Centrus, época em que nenhum dos atuais diretores e membros do Conselho Deliberativo atuava na Fundação”.

“O recolhimento de valores retroativos, inclusive a ex-diretores, cumpriu direitos adquiridos, em face de determinação da Centrus, nesse sentido, desde 1991. Tais direitos poderiam ser exercidos por via judicial a qualquer momento, inclusive com pesadas multas por não ter ocorrido o recolhimento no seu devido tempo”, explica a direção da fundação na nota.

A ação tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

Processo 2006.34.00.005368-5

Leia a nota

COMUNICADO CENTRUS-2006/001

Nota de Esclarecimento.

Prezados Senhores.

A Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus esclarece, a propósito de matéria publicada pela imprensa sobre ação civil pública do Ministério Público Federal contra Dirigentes da Fundação, que:

1. O recolhimento de verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de diretores e ex-diretores da Centrus foi efetuado nos termos da legislação trabalhista vigente, válida para todo e qualquer empregado, seja qual for a sua função.

2. A determinação de efetuar o pagamento foi feita em 1991 pelo então Conselho Curador da Centrus, época em que nenhum dos atuais diretores e membros do Conselho Deliberativo atuava na Fundação. Essa decisão do Conselho Curador foi homologada à época pelo Banco Central, patrocinador da Centrus, por estar prevista em lei.

3. Em 2005, constatou-se que o recolhimento do FGTS não vinha sendo feito isonomicamente, para todos os diretores. Atendendo à diretriz fixada em 1991, o Conselho Deliberativo determinou, então, a equanimidade de recolhimento das verbas do FGTS para os diretores, após solicitar pareceres à Consultoria Jurídica da Centrus e à consultoria jurídica externa, que atestaram a legitimidade desse direito. Ressalte-se que nenhum dos diretores enquadrados no restabelecimento desse direito participou do processo de decisão.

4. O recolhimento de valores retroativos, inclusive a ex-diretores, cumpriu direitos adquiridos, em face de determinação da Centrus, nesse sentido, desde 1991. Tais direitos poderiam ser exercidos por via judicial a qualquer momento, inclusive com pesadas multas por não ter ocorrido o recolhimento no seu devido tempo.

5. Sobre o caso, a Centrus prestou todas as informações solicitadas, em procedimento de rotina, pela Procuradoria da República e confessa-se surpresa com a ação proposta, uma vez que em nenhum momento foi alertada sobre eventual violação de princípio legal e nem proposto qualquer termo de ajustamento de conduta.

6. A Centrus repudia a caracterização do caso como improbidade, enriquecimento sem causa ou recebimento indevido, alegados na matéria, até porque, além de estarem em conformidade com a lei, os recolhimentos foram depositados em conta vinculada do FGTS.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.

A Diretoria-Executiva

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