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10 fevereiro 2006
Riqueza sem causa
MPF-DF acusa diretores da Centrus de improbidade
O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com Ação de Improbidade Administrativa contra dois diretores e dois ex-diretores da Centrus — Fundação Banco Central de Previdência Privada, além de quatro membros do Conselho Deliberativo da fundação.
Eles são acusados de receber indevidamente mais de R$ 320 mil a título de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A ação foi proposta à Justiça Federal pelo procurador da República Peterson de Paula Pereira.
Segundo a ação, o pagamento foi aprovado na reunião do Conselho Deliberativo da Centrus. Os conselheiros entenderam que, como a fundação pagava parte do salário dos diretores cedidos pelo Banco Central, o FGTS poderia ser recolhido em cima desta parte.
O Ministério Público Federal entende que o pagamento é indevido, já que servidores públicos não têm direito a essa garantia, ainda que cedidos para outros órgãos. E isso caracterizaria enriquecimento sem causa.
Para o MPF, também houve favorecimento aos réus. Os atuais diretores da Centrus estão sendo investigados pela Polícia Federal, Tribunal de Contas da União, Secretaria de Previdência Complementar e pelo MPF por irregularidades em operações de opções de compra realizadas no mercado de renda variável.
A ação pede liminar para tornar indisponíveis os bens dos réus. Se condenados, além de ressarcir o dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e serem proibidos de contratar com o poder público por até dez anos. Podem ainda pagar multa de até três vezes o valor acrescido ao patrimônio.
Processo 2006.34.00.005368-5
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2006
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