Acusada de jogar bebê em lagoa não consegue Habeas Corpus
3 de fevereiro de 2006, 17h02
A promotora de vendas Simone Cassiano da Silva, acusada de homicídio qualificado por jogar a filha no lago da Pampulha, em Belo Horizonte, não conseguiu Habeas Corpus para se livrar da prisão. O pedido de liminar foi negado pela desembargadora Jane Silva, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os advogados alegaram que não se configurou o flagrante, pois a mãe não foi presa cometendo a infração penal. Também alegaram ausência de requisitos objetivos para uma eventual conversão da prisão preventiva, acrescentando que ela é primária, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa.
Segundo os advogados, Simone estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Nelson Missias de Morais, por ter negado o relaxamento da prisão em flagrante.
A desembargadora Jane Silva considerou que não há elementos suficientes para determinar, sem as devidas informações, se houve flagrante ou mesmo se existiu qualquer coação ilegal. O mérito do pedido de Habeas Corpus será julgado pelos desembargadores que compõem a 3ª Câmara Criminal.
Simone Cassiano da Silva foi presa no dia 29 de janeiro de 2006, por ter sido acusada de jogar sua filha recém-nascida na Lagoa da Pampulha. O bebê foi encontrado por testemunhas, flutuando sobre o leito d’água dentro de um saco plástico, que estava amarrado a um pedaço de madeira.
Processo 1.0000.06.433709-0/000
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