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28 dezembro 2006
Banco Santos
Supremo dá liberdade a Edemar Cid Ferreira e a seu filho
O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus ao ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, e a seu filho, Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira. O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do STF, determinou a expedição do alvará de soltura nesta quarta-feira (27/12).
Gilmar acolheu pedido dos advogados Arnaldo Malheiros Filho (que representa Edemar) e Alberto Zacharias Toron (advogado de Rodrigo). Os advogados contestaram decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia negado o mesmo pedido de liberdade.
Edemar foi novamente preso no dia 12 de dezembro, depois de ser condenado a 21 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Condenado pelos mesmos crimes, seu filho teve uma pena menor: 16 anos de reclusão. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
No Supremo, os advogados defenderam o direito de seus clientes de recorrer em liberdade da decisão que os condenou. O argumento é o de que os dois sofrem constrangimento ilegal porque a sentença ainda não transitou em julgado.
Os advogados citaram precedentes da Corte que autorizam a liminar em casos semelhantes, além de declarar que o banqueiro “é primário e tem bons antecedentes, submeteu-se ao curso da ação penal sem causar qualquer tumulto, atendendo às determinações judiciais na medida em que permitia a defesa de seus direitos”.
No STJ, o pedido de liberdade esbarrou na mesma questão processual que os advogados pediram ao STF para não observar. A jurisprudência diz que não cabe liminar em Habeas Corpus contra decisão de outro tribunal que negou liminar, a não ser em caso de flagrante ilegalidade.
A defesa pediu ao Supremo que deixasse de aplicar Súmula 691 (que proíbe liminar contra liminar). O ministro Gilmar acolheu o pedido: “cuidando-se de situação excepcional que justifica a não incidência da Súmula 691/STF, conheço deste Habeas Corpus e defiro a liminar requerida, determinando seja expedido o competente alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso”.
HCs 90.348 e 90.349
Notícia corrigida às 10h30. Inicialmente foi informado que a liminar havia sido concedida pela ministra Ellen Gracie. Na verdade, a decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2006
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