Decisão consensual

Senado aprova divórcio e separação sem a presença de juiz

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16 de dezembro de 2006, 6h00

Divórcios, separações, inventários e partilhas, quando consensuais, poderão ser feitos em cartório. O plenário do Senado já aprovou o projeto de lei. Agora só falta a assinatura do presidente Lula. Pela proposta, quando houver acordo entre as partes, um divórcio poderá ser concretizado através de uma escritura pública, lavrada na presença dos advogados.

O Projeto de Lei 155/04 é de autoria do senador César Borges (PFL-BA). Segundo ele, a forma proposta para validar esses procedimentos vai tornar mais simples e menos onerosos a partilha amigável de herança, por exemplo. Ele ressalta que a via extrajudicial não elimina a possibilidade de se recorrer ao Judiciário, conforme a lei prevê. A adoção desse procedimento é válida para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

A mudança não agrada os advogados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou parecer desfavorável ao projeto. E diz que pretende lutar para que o projeto não entre em vigor.

Para a advogada Karime Costalunga, sócia do escritório Sáloa, Karime e José Naja Neme da Silva Advogados, diz que a medida vai acelerar a conclusão dos inventários que não requeiram grandes soluções jurídicas e onde herdeiros estejam todos de acordo. “Não podemos, no entanto, fugir do Poder Judiciário para casos que não se enquadrem na simplicidade daqueles previstos pela nova Lei”, completa.

O presidente da União Internacional de Advogados e especialista em Direito da Família, Paulo Lins e Silva, entende que as partilhas e separações consensuais feitas diretamente pelos cartórios vão melhorar o processo e agilizar as conclusões. “O projeto, contudo, não facilitará a liberação de imóveis para negociação, que depende da quitação das pendências fiscais”, afirma o advogado. Ele se refere à aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 155/2004, que autoriza a realização de partilhas e inventários em que haja acordo em cartórios.

Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. No entanto, ele ressalta que, “como não há a autoridade do juiz para mediar, a partilha deve ser feita com muito cuidado pelo advogado”. Isso porque, entende que é possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado.

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