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12 dezembro 2006
Caso Leopoldino
Testemunha em ação sobre morte de juiz tem queixa rejeitada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou queixa-crime de uma testemunha na ação penal que investigou o homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral contra um juiz federal, três procuradores da República e o presidente da OAB de Mato Grosso à época. Testemunha na ação penal que investigou a morte do juiz, no Paraguai, Eudácio Duarte afirmou ter sido vítima de tortura, racismo, abuso de autoridade e denunciação caluniosa durante o depoimento.
Para o relator, ministro José Delgado, as afirmações não foram comprovadas. Assim, a ação foi rejeitada por ausência de indícios dos crimes apontados. O relator embasou sua decisão em parecer do Ministério Público Federal. Antes de chegar ao STJ, a queixa-crime também foi negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob a mesma fundamentação da Corte Especial.
Eudácio Duarte entrou com queixa-crime contra o juiz federal Jefferson Sheneider e os procuradores da República, à época, Pedro Taques, Suzete Bragagnolo e José Alexandre Pinto Nunes. A queixa-crime também foi contra o então presidente da OAB-MT, Ussiel Tavares da Silva Filho.
Ele disse ter sofrido tortura, racismo, abuso de autoridade e denunciação caluniosa durante seu depoimento como testemunha no processo penal movido contra Beatriz Pantágua para a apuração do homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral. O depoimento foi prestado no dia 7 de janeiro de 2000. Na ocasião, ele foi preso em flagrante por determinação do juiz Jefferson Sheneider sob a acusação de crime de falso testemunho.
Duarte teve Habeas Corpus concedido pelo TRF da 1ª Região e obteve sua liberdade. O TRF determinou, também, o arquivamento da representação criminal por entender ausentes os indícios dos crimes apontados. Inconformado, ele encaminhou a queixa-crime ao STJ com os mesmos fundamentos. O pedido foi rejeitado em decisão unânime da Corte Especial.
APN 444
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2006
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