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31 agosto 2006

Para não perder

PGFN desiste de recorrer em 200 mil ações tributárias

Por Maria Fernanda Erdelyi

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu não recorrer mais em 10 tipos de assuntos tributários que já têm poosicionamento absoluto a favor de contribuintes nos tribunais superiores. Com a medida, a PGFN vai se liberar de 200 mil ações que envolvem disputas tributárias da União.

A informação foi dada, nesta quinta-feira (31/8), pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. De acordo com ele, não se pode perder energia com processos em que a Fazenda está fadada a perder.

Hoje, a Fazenda está envolvida em cerca de 7 milhões de ações, no ataque e na defesa. "Estamos trocando quantidade por qualidade. Diminuir o número de litígios permite que a Fazenda otimize sua energia para gastar com os grandes devedores", afirma Adams.

Entre os dez temas retirados da pauta da PGFN, três em especial poderão também aliviar a pauta dos Juizados Especiais Federais. Em linhas gerais, esses casos cuidam de pagamentos feitos por empresas privadas ou pelo Poder Público a funcionários em rescisões ou em situações especiais que o Judiciário considerou como parcelas de natureza indenizatória e, portanto, livres da incidência do Imposto de Renda.

Um deles é o caso do abono pecuniário de férias (conversão, em pecúnia, de um terço das férias devidas ao empregado). Outro é o do pagamento, a título de férias proporcionais, devido com a aposentadoria ou dispensa do funcionário. No terceiro, as indenizações de horas trabalhadas pagas pela Petrobras a seus funcionários por folgas não gozadas e supressão de horas extras. Os três temas juntos representam cerca de 80% dos processos que tramitam contra a União em matéria tributária nos JEFs.

Segundo Adams, o impacto fiscal com a desistência nesses casos é pequena, mas o impacto de volume de trabalho é muito representativo. Há cerca de dois anos a Procuradoria da Fazenda já está livre de batalhar pelas causas inferiores a R$ 10 mil.

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

11/09/2006 20:31 Caos (Consultor)
"se pode perder energia com processos em que a ...
"se pode perder energia com processos em que a Fazenda está fadada a perder" Há aqui um ponto que merece destaque - brigar pelo que é certo nunca deixa de valer a pena - não é questão de valor, mas de principios. Uma visão diferente é recorrer por recorrer apenas protelando o que já está decidido. As vezes isto leva a imoralidades catastroficas. Repito - é uma questão de principio e não de valores; embora não se deva esquecer a responsabilidade administrativa, se é como diz o autor, então não vale a pena. Os paraques, se eleitoreiro ou não, não vem ao caso. Pois a medida é certa, num é?
1/09/2006 10:22 Aurelio (Outros)
A Procuradoria Geral do Estado de S. Paulo deve...
A Procuradoria Geral do Estado de S. Paulo deveria seguir o exemplo e desistir dos recursos sobre matéria liquida e certa de devolução de ICMS pago a mais pelos postos de gasolina (substituição tributária), e que por conta desses abusos deverão se ver em dificuldades na renovação das inscrições estaduais obrigatorias, muitos deles em situação financeira deplorável por conta desses recursos. Injustiças têm sido cometidas.
1/09/2006 09:18 alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)
PARABÉNS à PGFN. Chega a ser odioso trabalh...
PARABÉNS à PGFN. Chega a ser odioso trabalhar em um processo onde o poder público fica recorrendo daquilo que já está pacificado. A AGE - MG poderia tomar a mesma atitude da PGFN e deixar de ficar recorrendo nos feitos que tratm de honorários não pagos aos advogados que trabalham como dativos. O STJ e TJMG, bem como todos os tribunais pátrios já pacificaram que o Art. 22 e 24 do Estatuto da OAB devem ser obedecidos, e a AGE insiste em ficar recorrendo nestes feitos. Esses dias o Estado de Minas Gerais foi multado por litigância de má-fé em uma ação destas, litigância aplicada em 1ª instancia e confirmada no Tribunal de Justiça. PROCESSO CIVIL. ADVOGADO DATIVO NOMEADO EM COMARCAS SEM DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM QUITÁ-LOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pena de litigância imposta ao recorrente é de lei e após atenta análise dos autos, verifica-se ter nela incorrido sim, por deduzir defesa contra texto expresso em lei, tudo na ânsia destemida de postergar a quitação de sua obrigação e tumultuar o feito, sendo certo que o Estado Democrático de Direito veda o enriquecimento ilícito e o artigo 22 da Lei n. 8.906/94 garante remuneração a título de honorários ao advogado que patrocina causas de pessoas carentes em juízo, a qual deve ser paga exclusivamente pelo Estado. (1.0107.05.931723-3/001) É isso.

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