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31 agosto 2006
Para não perder
PGFN desiste de recorrer em 200 mil ações tributárias
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu não recorrer mais em 10 tipos de assuntos tributários que já têm poosicionamento absoluto a favor de contribuintes nos tribunais superiores. Com a medida, a PGFN vai se liberar de 200 mil ações que envolvem disputas tributárias da União.
A informação foi dada, nesta quinta-feira (31/8), pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. De acordo com ele, não se pode perder energia com processos em que a Fazenda está fadada a perder.
Hoje, a Fazenda está envolvida em cerca de 7 milhões de ações, no ataque e na defesa. "Estamos trocando quantidade por qualidade. Diminuir o número de litígios permite que a Fazenda otimize sua energia para gastar com os grandes devedores", afirma Adams.
Entre os dez temas retirados da pauta da PGFN, três em especial poderão também aliviar a pauta dos Juizados Especiais Federais. Em linhas gerais, esses casos cuidam de pagamentos feitos por empresas privadas ou pelo Poder Público a funcionários em rescisões ou em situações especiais que o Judiciário considerou como parcelas de natureza indenizatória e, portanto, livres da incidência do Imposto de Renda.
Um deles é o caso do abono pecuniário de férias (conversão, em pecúnia, de um terço das férias devidas ao empregado). Outro é o do pagamento, a título de férias proporcionais, devido com a aposentadoria ou dispensa do funcionário. No terceiro, as indenizações de horas trabalhadas pagas pela Petrobras a seus funcionários por folgas não gozadas e supressão de horas extras. Os três temas juntos representam cerca de 80% dos processos que tramitam contra a União em matéria tributária nos JEFs.
Segundo Adams, o impacto fiscal com a desistência nesses casos é pequena, mas o impacto de volume de trabalho é muito representativo. Há cerca de dois anos a Procuradoria da Fazenda já está livre de batalhar pelas causas inferiores a R$ 10 mil.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006
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