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31 agosto 2006

Sem máscara

Juiz manda Google quebrar sigilo de usuários do Orkut

A Google Brasil está obrigada a cumprir em 15 dias todas as ordens judiciais de quebra de sigilo telemático de comunidades e perfis do site de relacionamentos Orkut expedidas pela Justiça Federal Criminal de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é do juiz José Marcos Lunardelli, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo. Cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Suiama. O pedido inicial era de R$ 200 mil de multa para cada ordem judicial de quebra de sigilo de dados descumprida. No mérito da ação, que ainda será apreciado, o MPF pede indenização de R$ 130 milhões por danos já causados (o valor equivale a 1% da receita bruta do grupo Google no mundo em 2005) e o fechamento da empresa no país, caso a Google Brasil não cumpra as ordens.

O juiz considerou que “é dever do Estado brasileiro investigar e reprimir as condutas delituosas praticadas por brasileiros no Orkut, conforme estabelece o Código Penal”. Lunardelli classificou como “peculiar o fato de a Google Brasil não cumprir as ordens da Justiça Federal Brasileira sob o argumento de que é apenas um escritório de marketing e vendas”.

“Para vender serviços no Brasil a Google está presente, mas para colaborar na elucidação de crimes, não! Trata-se de postura cômoda e complacente com os graves crimes praticados no serviço Orkut por nacionais, e que não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, além de refletir um profundo desprezo pela soberania nacional”, registra o juiz.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 20 comentários

6/09/2006 14:46 Lu2007 (Advogado Autônomo)
Não existe a alegação de privacidade no Orkut ...
Não existe a alegação de privacidade no Orkut porque o Orkut é espaço virtual público.
6/09/2006 14:42 Lu2007 (Advogado Autônomo)
Esta decisão está perfeita. Parabéns ao Juiz Dr...
Esta decisão está perfeita. Parabéns ao Juiz Dr. Lunardelli.
4/09/2006 10:36 Richard Smith (Consultor)
Estou contigo nessa Marcelo.
Estou contigo nessa Marcelo.

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