Coação ilegal

Acusado por tráfico de drogas consegue relaxar prisão

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29 de agosto de 2006, 13h18

Jorge Cervelim Neto, preso em flagrante transportando 700 pastilhas de ecstasy, conseguiu relaxamento de prisão. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória ao acusado. A determinação foi condicionada ao compromisso de o acusado comparecer a todos os atos processuais.

Ele estava preso há mais de um ano sem julgamento e agora poderá aguardar o processo em liberdade. O mérito da questão ainda será analisado.

O pedido de liberdade provisória foi negado em primeira instância pelo juiz da comarca de Franco da Rocha, em São Paulo. O relator do caso no STJ, ministro Nilson Naves, entendeu que o acusado está preso há mais tempo do que determina a lei, o que é caracterizado como coação ilegal, prevista no artigo 648, inciso II, do Código Penal. O ministro entende, ainda, que é um caso de prisão provisória ainda sem data marcada para o julgamento. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

HC 53976

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