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25 agosto 2006

Intrigas na classe

Desembargador é denunciado por ofender ministro do STJ

O desembargador Getúlio Vargas Moraes de Oliveira, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, foi denunciado por ofender o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do Conselho Nacional de Justiça. A ação penal foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça.

A acusação se fundamenta em dois laudos do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal. Segundo os textos, o desembargador enviou, no início do ano passado, e-mails anônimos a inúmeras autoridades dos três Poderes da República, ofendendo a honra pessoal e funcional do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. De acordo com a denúncia, com os e-mails, o desembargador pretendia impedir a nomeação de Pádua Ribeiro para o cargo de corregedor de Justiça do CNJ.

O processo criminal contra o desembargador está com vista ao Ministério Público Federal e posteriormente será apreciado pela Corte Especial do STJ.

Está em curso, ainda, no Conselho Nacional de Justiça, reclamação disciplinar fundada nos mesmos fatos contra o desembargador, com defesa prévia apresentada, em fase de julgamento. A reclamação decorreu de representação formulada pela Presidência do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

27/08/2006 21:15 Paulo Chaves de Araujo (Consultor)
O Brasil caminha para ser um país onde a ju...
O Brasil caminha para ser um país onde a justiça deve ser para todos, inclusive contra alguns que se acham acima das leis. Parabens ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal que procuram fazer a sua parte.
27/08/2006 12:48 Zito (Consultor)
Belo exemplo o Desembargador esta monstrando pa...
Belo exemplo o Desembargador esta monstrando para Sociedade. A Doutra Justiça esta perdendo o seu direito. Rivadávia Rosa Parece que os magistrados na condição de seres humanos, mortais, portanto, devem, também se sujeitar à lei e a conseqüente responsabilidade, como tal. Armando do Prado Com e-mails anônimos não há o que discutir. É crime e pronto. A crítica é cabível quando o crítico assina e assume suas responsabilidades! Torre de Vigia Ao lado da apuração da ocorrência de algum crime contra a honra do Sr. Ministro, o CNJ não pode deixar de dar satisfação à sociedade, tendo o dever de informar e apurar fatos envolvendo qualquer Juiz ou Ministro que sejam incompatíveis com o exercício da Judicatura. Estou de pleno acordo com os três comentários. O CNJ, deve sim aplicar a penalidade ao Magistrado, e principalmente no cargo que esta ocupando (desembargador). A Sociedade o que vai pensar do Judiciário. Demita. Destitua do cargo. Ou os email não serve como prova. Como a midia já informou a População. Mais os menos privilegiados podem ser apenados, os graduados e alta sociedade não. A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS DIZ: SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI. POR ISSO CONDENAÇÃO NELE.
26/08/2006 11:58 Rivadávia Rosa (Advogado Autônomo)
Parece que os magistrados na condição de seres ...
Parece que os magistrados na condição de seres humanos, mortais, portanto, devem, também se sujeitar à lei e a conseqüente responsabilidade, como tal.

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