Penhora online

Penhora online deve ser usada só contra maus pagadores

O devedor comum, que não pratica a litigância de má-fé, não pode ser tratado da mesma forma que o mau pagador. Contudo, ao aplicar a penhora online — considerada uma conquista do Judiciário — os juízes não diferenciam o que passa por dificuldades financeiras momentâneas daquele que usa o Judiciário para rolar sua dívida.

A opinião é do advogado trabalhista Aref Assreuy Jr., que atua há mais de 10 anos perante o Tribunal Superior do Trabalho e expôs suas convicções sobre o que chamou que abusos da penhora online no II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho, em Angra dos Reis (RJ). O encontro termina no sábado (19/8).

De acordo com o advogado, o uso indiscriminado do sistema viola os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Para ele, o juiz, diante de um pedido de bloqueio de recursos, deve atentar para os princípios da presunção da inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Sou contra a corrente que defende que, sendo avisado, o devedor vai zerar suas contas.”

O procedimento do bloqueio online é um avanço, mas não necessariamente um avanço de processo, como acredita Assreuy Jr. “É um procedimento processual inaceitável. Primeiro tira-se o dinheiro, depois se ouve a defesa”, explica o especialista. “Você pode estar destruindo uma média e pequena empresa de idoneidade processual por não ouvir o contraditório, não observar a ampla defesa”.

Dentre as críticas que o sistema ainda sofre por parte das empresas, Assreuy Jr. afirma que a demora no desbloqueio dos devedores é um obstáculo vencido, porém o bloqueio em várias contas permanece.

Outros problemas são enumerados e discriminados pelo advogado, como a falta de cuidado na homologação de cálculos de execução. “Cálculos de execução devem ser cuidadosamente observados pelos juízes. Muitas vezes eles recebem planilhas e homologam automaticamente”, afirma.

Assreuy Jr. também chamou atenção para os prejuízos do bloqueio na execução provisória. “A condenação ainda não é definitiva e o devedor idôneo tem a empresa prejudicada, perdendo capital de giro e chances de crescimento no mercado”, finaliza. Mais diálogo e disciplina judiciária para evitar os abusos na penhora online são as recomendações do advogado.

Nascimento do sistema

O presidente do TST, Ronaldo Lopes Leal, também painelista neste bloco de discussão, lembrou do “susto geral” que houve quando nasceu “um software que pode verificar onde está o dinheiro”.

O sistema é a simples substituição do papel por um programa de computador, defende o presidente do TST. “Por que houve tantas resistências? Porque pela primeira vez na história deste país, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas do credor e não pagava nada”, afirma Lopes Leal.

Segundo o ministro, com o Bacen-Jud, o Brasil se aproxima do modelo alemão, onde a sentença trabalhista transita em julgado, o devedor é intimado para o pagamento e, se não o faz, vai preso porque descumpriu uma ordem do Poder Judiciário.

Lopes Leal reconhece o problema dos bloqueios múltiplos e lembra que quando corregedor baixou provimento para que as empresas indicassem ao TST as contas a serem bloqueadas. O presidente confessa que se decepcionou com o número alto de empresas que se cadastrou. “Absolutamente ininteligível o que aconteceu. A empresa brasileira prefere se cadastrar, sofrer bloqueio na sua conta, discutir, do que pagar.”

Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/08/2006.
21/08/2006 10:32Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Talvez o dr. Aref Assreuy Jr advoga para credo...
Talvez o dr. Aref Assreuy Jr advoga para credores e vinha se destacando para protelar pagamento de verbas trabalhistas. O discurso é até romântico, porém, é conversa “pra boi dormir”. Dr. Aref, o senhor advoga no Brasil? Acredito que nem o Vaticano ou o Papa, se demandado e condenado, paga. Indubitável tratar-se de um grande avanço o BACEN JUD. Fazendo-se a penhora, o devedor terá o contraditório garantido. Assegurar o contraditório antes da penhora e, posteriormente, julgada improcedente a impugnação, fazer-se a penhora on line? Santa ingenuidade!!! Isto é acreditar que os mensaleiros e sanguessugas irão devolver dinheiro ao erário. Antes de alguém fazer alguma crítica sobre o BACEN JUD, deveria verificar as estatísticas ou no próprio escritório quantos embargos (agora, impugnação!) são julgados procedentes. Na verdade, já faz parte da cultura de devedores não pagar e viver do crédito de terceiros, acreditando que na Justiça irá ganhar tempo e dinheiro e, num eventual acordo, sair lucrando. Verbas trabalhistas têm caráter alimentar, portanto, da mesma forma que a empresa necessita de dinheiro para seu capital de capital de giro, o trabalhador e sua família precisa sobreviver. O legislador já passou muito a mão na cabeça do devedor, agora o judiciário passa na do criminoso (RDD, inconstitucional). Assim, temos que aumentar a tributação para fazer das penitenciárias colônia de férias. Por fim, parabéns ao TST!!!
21/08/2006 09:15ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Formar capital de giro com capital alheio (do e...
Formar capital de giro com capital alheio (do empregado), isso não querem ver! que absurdo! insistem em defender o indefensável.Pior cego é o que não quer ver! é também uma questão de probidade!
19/08/2006 11:34VICENTE BORGES DA SILVA NETO (Advogado Associado a Escritório - Civil)Dr. Aref Assreuy Jr., deveria ter apreveitado e...
Dr. Aref Assreuy Jr., deveria ter apreveitado e fornecido a relação dos "bons devedores", pois desconheço. Dr. Ronaldo Lopes Leal, parabéns! Não preciso escrever nada, apenas "colar" o que segue: “Por que houve tantas resistências? Porque pela primeira vez na história deste país, o devedor passou a se assustar com o assédio do credor. Antes, o devedor dava gargalhadas do credor e não pagava nada”, www.borgesneto.adv.br