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15 agosto 2006
Banco Santos
STF adia decisão sobre pedido de liberdade de Edemar Cid Ferreira
Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, terá de esperar um pouco mais pela decisão sobre seu pedido de liberdade. O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento da questão nesta terça-feira (15/8).
O STF julga Agravo Regimental contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, que mandou arquivar o pedido de Habeas Corpus apresentado em junho pelo banqueiro. Para arquivar a ação, Barbosa se baseou na Súmula 691 do Supremo.
Segundo ele, a jurisprudência da corte é pacífica em relação ao “não cabimento de ação constitucional em que o tribunal de origem não tenha apreciado o mérito da impetração”. O ministro afirmou que o STF não é órgão revisor de decisões de juiz de primeira instância.
O ministro Eros Grau abriu divergência: “no caso, situação excepcional, que justifica a atuação do Supremo Tribunal Federal”. Depois de analisar o memorial e a peças do pedido de Habeas Corpus, Grau entendeu que, por estar diante de decisão irregular, o STF pode desconsiderar a súmula e conceder a liberdade ao empresário. “Tem-se como paradigma, na espécie, o caso Maluf. O STF pode sim, sem examinar o mérito, em quadro de excepcionalidade, cassar o mandado de prisão, até decisão definitiva do TRF.”
O pedido de vista do ministro Peluso interrompeu a definição da questão.
Impedimento relativo
O Supremo entendeu que a falta de análise do mérito pelas instâncias inferiores não é impedimento para a concessão da liminar. O entendimento é o de que frente a uma flagrante ilegalidade, a jurisprudência da Corte pode ser mitigada.
Em uma das decisões mais recentes (dezembro do ano passado), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal abriu exceção à Súmula 691 e analisou pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o mesmo pedido, antes que essa corte julgasse o caso no mérito.
Neste caso, o ministro Marco Aurélio concedeu Habeas Corpus para o estudante de Direito Gaby Boulos, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos. Em sua decisão, Marco Aurélio afirmou que possui “profunda reserva” com relação à Súmula 691. Para o ministro, uma vez considerada a “avalanche de processos”, não analisar o pedido de liminar e aguardar o desfecho da ação “para consertar-se a situação é passo incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
O precedente citado pelo ministro Eros Grau é o de Flávio e Paulo Maluf, em que o Plenário do Supremo decidiu afastar a aplicação da jurisprudência da Corte.
HC 89.025
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Gracinha é o fato que a súmula só não vale para...
ESSA SÚMULA É UMA GRACINHA...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/08/2006.