Extinta queixa-crime de Bornhausen contra Luiz Francisco
15 de agosto de 2006, 11h11
Reprise de programa considerado ofensivo não reabre a contagem de prazo para a decadência da Ação Penal. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros extinguiram a queixa-crime proposta pelo senador Jorge Bornhausen contra o procurador da República Luiz Francisco de Souza por ofensa à honra em programa de televisão. A decisão foi unânime.
O procurador deu entrevista no programa Idéias com Reguffe, exibido pela TV Apoio nos dias 9 (ao vivo), 11 e 13 de setembro de 2003. Luiz Francisco afirmou que o senador não tinha honra. Bornhausen reagiu. Entrou na Justiça queixa-crime por difamação e injúria.
O senador só apresentou a queixa-crime ao STJ em 12 de dezembro de 2003, quando já tinha ultrapassado o prazo decadencial de três meses estabelecido em lei.
O ministro Barros Monteiro, relator do caso, afirmou que a retransmissão do programa não altera o fim desse prazo. Motivo: tanto a parte quanto o público em geral tomaram conhecimento dos fatos supostamente ofensivos, de forma indubitável, já no dia 9 de setembro de 2003.
APn 409
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