Transação penal

Pastor acusado de administrar rádio clandestina recorre ao STF

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14 de agosto de 2006, 17h08

Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus de um pastor evangélico da cidade de Taboão da Serra (SP), acusado de administrar uma rádio sem regulamentação da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações.

A defesa do pastor contesta a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da 3ª Região, que revogou decisão de primeira instância. O Juizado Especial Criminal optou pelo arquivamento de ação contra o pastor. O Ministério Público Federal recorreu e a Turma acolheu as alegações.

A defesa do acusado sustenta que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a proposta de transação penal e com a possibilidade de ser “denunciado e processado injustamente”. O argumento é de que não há justa causa para a Ação Penal, uma vez que o fato é atípico (não existe no Código Penal).

Na liminar, a defesa do pastor pede que seja suspensa a eficácia do acórdão da Turma para evitar a audiência de proposta de transação penal até que seja julgado o mérito do pedido Habeas Corpus. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.

HC 89.432

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