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11 agosto 2006
Relações de consumo
Ricardo Teixeira nega ter favorecido agência de viagens na Copa
A Justiça fluminense interrogou, na quinta-feira (10/9), o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, e o dono da agência de turismo Planeta Brasil, Wagner José Abrahão. Eles são acusados de crime contra a ordem econômica e as relações de consumo porque a empresa foi a única a obter autorização da CBF para a venda de ingressos para a Copa do Mundo. Ambos negaram as acusações.
De acordo com denúncia do MP, a Planeta Brasil só vendia ingressos para os jogos se o cliente também comprasse passagens aéreas para a Alemanha, onde aconteceu o campeonato. Além disso, segundo a denúncia, Wagner Abrahão aumentou o preço do pacote turístico sem justificar o motivo e valeu-se da posição dominante no mercado.
Durante o interrogatório, na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Ricardo Teixeira afirmou que mais de 800 agências de turismo no Brasil inteiro estavam cadastradas junto à Planeta Brasil para vender as entradas. “Foi bastante complexa a venda dos ingressos na Alemanha, pois o governo daquele país estava preocupado com a segurança e exigiu identificação de cada torcedor que ingressasse no estádio para assistir aos jogos”, afirmou.
Wagner Abrahão disse que cabe à Associação Brasileira de Agência de Viagens e à Brasília Tour Corporation e Association a fiscalização de todas as operadoras e agências de turismo do Brasil. “A equipe da Planeta Brasil que estava na Alemanha era composta por 380 pessoas preparadas para dar todo o suporte aos clientes. Nós oferecemos cinco pacotes diferentes para a Copa, e os preços variavam de 3 mil a 11 mil euros. A CBF não recebeu nenhum valor referente à venda de ingressos”, afirmou.
Segundo ele, o torcedor tinha três formas de conseguir o ingresso: por meio de um sorteio feito pelo site oficial da Federação Internacional de Futebol (Fifa), de convites de patrocinadores ou pela compra junto às Federações Nacionais, no caso do Brasil, a CBF. “E, hoje em dia, os clientes torcedores estão recebendo os valores pagos pelo ingresso dos jogos de que o Brasil deixou de participar”, ressaltou.
No dia 4 de outubro, às 13h30, acontece a audiência de prova de acusação. Serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Os réus estão incursos nas penas do artigo 4º incisos II, alíneas "a" e "c" (formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; e ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores); inciso VII (elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado); e artigo 5º, inciso II (subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço), todos c/c artigo 12 (com grave dano à coletividade) da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Até quando este senhor continuará na CBF? Será ...
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