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11 agosto 2006
Garantia da ordem
Acusado de violência doméstica deve ser preso, decide juiz
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, decretou a prisão preventiva de Cleumiron Pereira de Lima. O juiz determinou, ainda, que ele se mantenha afastado de casa. Exames médicos comprovaram que ele agredia constantemente sua companheira.
Embora a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tenha sido sancionada na segunda-feira (7/8), o juiz não a aplicou no caso. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação.
Na primeira vez em que procurou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, a vítima relatou que convivia com o companheiro há quatro anos. Segundo ela, o relacionamento era bastante conflituoso por ele ser alcoólatra e ciumento. A vítima afirmou, ainda, que as brigas eram freqüentes. Ela disse, na ocasião, que levou um murro na nuca.
Após a queixa, voltou a procurar a Polícia. Informou que continuava a sofrer as mesmas agressões. Segundo ela, naquele dia, o seu companheiro bebeu e passou a telefonar para outras mulheres na sua presença, incitando-a a questioná-lo sobre o comportamento.
Na mesma ocasião, ela disse que levou pontapés no rosto e no corpo. As lesões foram comprovadas e documentadas em relatório médico e fotos. A Delegacia afirmou que ele é uma pessoa com alto grau de periculosidade e já agrediu e ameaçou a vítima diversas vezes.
A decisão
O juiz explicou que a prisão preventiva é um “mal necessário” porque, apesar de suprimir a liberdade do indivíduo mesmo antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, ela tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena.
“O que se constata é que Cleumiron já agrediu a vítima anteriormente, já a ameaçou e já cometeu crime de dano”, ressaltou o juiz. Ele ressaltou a doutrina segundo a qual a reincidência na prática de crimes, mesmo que ainda na fase de inquérito policial, é suficiente para justificar a prisão preventiva.
O entendimento foi baseado no artigo 69, da Lei 9.099/95, alterado pela Lei 10.455/02. Ele assegura que, em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Lei Maria da Penha
A lei aumenta de um para três anos de detenção a pena máxima para agressões domésticas, permite a prisão em flagrante do agressor e acaba com as penas pecuniárias.
A pena pode ser aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. O juiz pode determinar, ainda, o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
A lei também prevê a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Em Brasília, por exemplo, as mulheres vítimas de violência já recebem uma atenção especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que há seis anos criou o Núcleo Psicossocial Forense.
Maria da Penha Maia foi a vítima que se transformou em símbolo da luta contra violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na época, ela tinha 38 anos e três filhas.
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
O BRASIL PRECISA DE LEIS MAIS DURAS CONTRA TODO...
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