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8 agosto 2006
Ato constrangedor
Autoridades de Rondônia obtêm liminar para não serem algemadas
A Polícia Federal não poderá utilizar algemas para conduzir os acusados na Operação Dominó para depor no Superior Tribunal de Justiça. A decisão é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu os pedidos de liminar em Habeas Corpus impetrados pela defesa do vice-presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, Edílson de Souza Silva, e do procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi.
As defesas pediram que “a autoridade policial” não utilizasse algemas durante a condução de Edílson Silva e José Vitachi para o STJ, alegando que esse expediente seria extremamente constrangedor e desnecessário.
Os dois são acusados de integrar organização criminosa que desviou cerca de R$ 70 milhões de recursos públicos do estado.
Permanece preso
Também nesta terça-feira (8/8), a ministra Cármen Lúcia indeferiu liminar em Habeas Corpus requerida pelo presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, deputado estadual José Carlos de Oliveira para que ele responda o processo em liberdade.
A alegação da defesa de José Carlos de Oliveira era de que o Superior Tribunal de Justiça seria incompetente para decretar sua prisão, devido à sua imunidade parlamentar, prevista no artigo 53, parágrafo 3º, combinado com o parágrafo único do artigo 27, ambos da Constituição Federal.
A ministra Cármen Lúcia observou em sua decisão que a competência do STJ foi devidamente motivada, como medida eficaz para a finalização dos trabalhos de apuração e punição do envolvimento de autoridades que detém prerrogativa de foro. A ministra ressaltou que, deste modo, o parlamentar também fica sujeito ao processamento e julgamento perante o STJ.
HC 89.429 e 89.419
HC 89.417
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2006
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Comentários de leitores: 16 comentários
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