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18 abril 2006
Dia de decisão
TJ-SP julga mérito do pedido de Thales Schoedl nesta quarta
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julga nesta quarta-feira (18/4) o mérito do pedido de Mandado de Segurança do promotor exonerado Thales Ferri Schoedl. Ao decidir sobre o pedido de liminar, o TJ entendeu que o promotor poderia voltar ao cargo mas não exercer suas funções. O promotor pede que ele possa voltar ao cargo e trabalhar normalmente.
A ação foi ajuizada pela defesa de Thales Ferri Schoedl em janeiro deste ano. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ paulista acolheu o pedido de liminar e então Thales voltou a receber os salários e demais vantagens, mas ficou proibido de trabalhar.
Thales Schoedl, de 27 anos, foi exonerado porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Schoedl ainda não era vitalício no cargo porque não havia completado dois anos de experiência como promotor, o que facilitou seu processo de exoneração.
O pedido de liminar do Mandado de Segurança em favor de Schoedl insistiu na tese de que o procurador de Justiça Herberto Magalhães da Silveira Júnior, substituto regimental do procurador-geral de Justiça, não tinha o direito a voto na reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo que decidiu pelo não vitaliciamento do promotor no cargo.
Uma vez não vitaliciado, o promotor foi exonerado em 1º de setembro do ano passado. O resultado foi de 18 votos a 17 — o voto do procurador Herberto o que decidiu o futuro do promotor de Justiça.
O vice-presidente do TJ entendeu que causa perplexidade a admissão como procurador-geral substituto, com direito a voto, de procurador que, em momento antecedente, se declarara impedido de exercer sua função no procedimento que envolvia o promotor. “Máxime se o voto proferido pelo referido procurador foi de significativa relevância na apuração final do resultado determinante da exoneração que sobreveio”, afirmou o vice-presidente do TJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2006
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