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12 abril 2006

Ladrão de galinha

Furto de galinha não justifica pedido de prisão cautelar

Por se tratar de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, o furto de uma galinha não justifica a prisão cautelar do acusado. A decisão é da juíza Ana Paula Nichel, plantonista da comarca de Santiago, no Rio Grande do Sul.

O caso ocorreu na madrugada do domingo (9/4), no município de Unistalda, e o auto de prisão em flagrante chegou para a juíza no domingo pela manhã. A juíza homologou o flagrante, já que depoimentos comprovaram o ato e todas as formalidades legais foram observadas, mas determinou a liberdade provisória.

“Não se verifica a necessidade de medida tão extrema, pois se trata de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, sendo a ‘res’ de pequeno valor e restituída à vítima”, fundamentou em sua decisão.

Caberá a Polícia encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que decidirá pelo oferecimento da denúncia ao Poder Judiciário ou pelo arquivamento do caso.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

17/04/2006 21:36 Noel (Advogado Autônomo)
O crime de menor poder ofensivo, como é o caso ...
O crime de menor poder ofensivo, como é o caso do furto de galinha - de valor insigficante - poderia ensejar aos delegados de polícia não autuarem em flagrante delito, infratores ocasionais ou eventuais. Assim, não se colocaria em ambiente hostil, como são nossas cadeias,e ainda, reduziria consideravelmente os serviços nas delegacias e reservaria as vagas em nossas prisões para autores de crimes de maior repercursão social.
13/04/2006 19:24 Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Parabens Dra. Ana Paula. Em um País que o Congr...
Parabens Dra. Ana Paula. Em um País que o Congresso rouba milhões e seus componentes são absolvidos, com a dança do elefantinho elaborado por uma elefôa muito gorda, prender alguem por crime famélico seria o fim. Pelo menos, em Santiago, existe uma Juiza ponderada e competente, porque, no resto do Brasil, isto é muito raro.
13/04/2006 13:24 Celsopin (Economista)
deu no conjur: edmundo tem licença suspensa por...
deu no conjur: edmundo tem licença suspensa por 6 meses por dirigir bêbado... o cara matou 3 da outra vez que dirigiu bêbado, ou seja, e reincidente e so toma uma multinha e 6 meses de suspensaão... já o ladrão de galinha: Cana nele!!!! tem que falar para esse ladrão de galinha, que quando ele estiver com fome (alguém rouba galinha para outra coisa?), deve se filiar ao ParTido e desviar dinheiro de estatal... aí ele tem a granatia absoluta de liberdade...

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