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12 abril 2006
Ladrão de galinha
Furto de galinha não justifica pedido de prisão cautelar
Por se tratar de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, o furto de uma galinha não justifica a prisão cautelar do acusado. A decisão é da juíza Ana Paula Nichel, plantonista da comarca de Santiago, no Rio Grande do Sul.
O caso ocorreu na madrugada do domingo (9/4), no município de Unistalda, e o auto de prisão em flagrante chegou para a juíza no domingo pela manhã. A juíza homologou o flagrante, já que depoimentos comprovaram o ato e todas as formalidades legais foram observadas, mas determinou a liberdade provisória.
“Não se verifica a necessidade de medida tão extrema, pois se trata de crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, sendo a ‘res’ de pequeno valor e restituída à vítima”, fundamentou em sua decisão.
Caberá a Polícia encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que decidirá pelo oferecimento da denúncia ao Poder Judiciário ou pelo arquivamento do caso.
Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2006
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