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11 abril 2006
Feira livre
Juiz arquiva inquérito de acusado de roubar caixa de vagem
O juiz Wilson Saftle Faid determinou o arquivamento do inquérito de Reinaldo Bezerra de Melo, acusado de furtar uma caixa de vagem avaliada em R$ 30. A decisão é da 11ª Vara Criminal de Goiânia. Cabe recurso.
Segundo a investigação, o comerciante Pedro Pereira da Silva Filho deixou em seu veiculo uma caixa contendo 13 quilos de vagem. Reinaldo, ao avistar o material, aproveitou que o comerciante não estava mais no local, pegou a caixa de legume e ainda tentou vendê-la para outra pessoa.
O Ministério Público deu parecer pela absolvição do réu. Alegou que o crime estava enquadrado no princípio da insignificância. O juiz acolheu o argumento. Para ele, não pode ser considerado crime o furto de um objeto de pequeno valor.
Princípio da insignificância
A Justiça vem, cada vez mais, permitindo que acusados por pequenos furtos respondam a seus processos em liberdade e até absolvendo os denunciados. Aplica-se aos casos o princípio da insignificância ou da bagatela.
Recentemente o mesmo juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um acusado de tentar furtar meio quilo de fios de cobres avaliados em R$ 12. Num outro inquérito, concedeu liberdade a um acusado de furtar algumas barras de chocolate em um supermercado.
Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Parece-me que o princípio da insignificância nã...
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