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7 abril 2006
Solicitação X determinação
Juiz manda, mais uma vez, delegada restabelecer direitos de presa
Há diferença entre solicitar e determinar. Segundo a Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, este foi o argumento usado pela delegada da 89º Delegacia de Polícia de São Paulo para não restabelecer integralmente os direitos das presas, conforme despacho da Justiça.
Por duas vezes, o juiz-corregedor do Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, atendeu pedido da Acrimesp para que todos os direitos das presas fossem restabelecidos mas, segundo a associação, a ordem não foi obedecida integralmente.
Os advogados alegam que as detentas da 89ª DP perderam benefícios como cama, televisão, água potável, atividades de leitura e artesanato, entre outros, depois que a libanesa Rana Abdel Rahim Koleilat tentou se matar nas dependências da delegacia. A libanesa, presa a pedido da Interpol sob a acusação de prática de golpes contra o sistema bancário e de atividades terroristas, foi transferida em seguida para a sede do GOE — Grupo de Operações Especiais.
Nesta quinta-feira (6/4), um novo despacho (o terceiro) do juiz-corregedor determinou que todos os benefícios anteriores sejam devolvidos para as presas. Dessa vez, para que a delegada, segundo afirmou a Acrimesp, não interprete a ordem judicial como apenas uma solicitação, o juiz grifou o termo “determino”.
Com a ordem, portanto, camas, geladeiras, televisão, fogão, artesanato, leitura, culto religioso, entre outras atividades, deverão ser restituídos.
A Consultor Jurídico tentou falar com a delegada no final da tarde desta quinta-feira, mas um secretário dele avisou que já havia acabado o expediente e que não poderia fornecer telefone pessoal dela.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2006
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Comentários de leitores: 7 comentários
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