Morte por encomenda

Mantida cassação de deputado denunciado por homicídio

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4 de abril de 2006, 11h11

O deputado do Distrito Federal Carlos Pereira Xavier não conseguiu reverter a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O pedido de Mandado de Segurança foi negado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

Carlos Pereira Xavier é acusado de ser o mandante do assassinato do adolescente Ewerton da Rocha Ferreira, 16 anos, porque o rapaz teria tido um caso com a ex-mulher do parlamentar. O crime ocorreu em março de 2004.

De acordo com o Ministério Público Federal do Distrito Federal, o plano para matar o adolescente foi acertado com o capoerista e bicheiro Eduardo Gomes da Silva, conhecido como Risadinha. O bicheiro é acusado de encomendar o crime ao próprio filho, que, por ser menor, não poderia ser responsabilizado criminalmente.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou o deputado por homicídio qualificado, por motivo torpe (art. 121, § 2° inciso I) e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (inciso IV).

No STJ, Carlos Pereira Xavier alegou que o a sessão em que se decidiu a cassação não poderia ter sido convocada sem deliberação do assunto pelo Plenário da Casa. A defesa também sustentou que a deputada Érika Kokay estava impedida de votar por ter interesse direto no resultado desfavorável e que ele não poderia ter sido cassado sem que houvesse sentença condenatória relacionada ao crime de homicídio.

O ministro José Delgado, relator, entendeu que a convocação para a sessão secreta de cassação do mandato do parlamentar não foi nula, porque o regimento interno da Câmara é claro em afirmar que o presidente da Casa detém poder de convocar sessões secretas de votação independentemente de aprovação do Plenário.

José Delgado também esclareceu que a alegação de impedimento da deputada Érika Kokay não poderia ser analisada em pedido de Mandado de Segurança. Em relação à inexistência de sentença que tenha transitado em julgado, o ministro José Delgado afirmou também que isso não implicaria nulidade.

RMS 20.571

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