Entrevistas
3 abril 2006
O MPF na berlinda
MPF não comenta alto índice de denúncias rejeitadas
Na última quinta-feira (30/3), em sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, crítico severo dos abusos do Ministério Público, trouxe a público uma estatística intrigante: de cada dez denúncias levadas ao STF, oito foram consideradas ineptas nos últimos cinco anos.
A Procuradoria-Geral da República e sua Corregedoria, como de hábito, não quiseram comentar o assunto. A Associação Nacional dos Procuradores da República colocou a estatística de Gilmar em dúvida. Só a Conamp — Associação Nacional dos Membros do Ministério Público se dispôs de enfrentar a questão.
O presidente da entidade espantou-se: “Que loucura! É um número inimaginável. É ilógico. Não acredito em um percentual dessa natureza. Se fosse assim, teríamos que fechar o Ministério Público para balanço. A sociedade estaria indefesa”, duvidou o presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, em entrevista ao repórter Alexandre Machado.
Ao ser informado dos números que informam ser de 80% o índice de denúncias rejeitadas por inépcia pelo Supremo, Cosenzo externou o desejo de, já na segunda-feira, procurar o ministro Gilmar Mendes, para esclarecer a situação.
Cosenzo afirma que relatórios publicados no âmbito do MP nos estados informam que a rejeição por inépcia não chega a 2%. “Por isso, só pode ter havido um equívoco na metodologia, na forma ou na interpretação. Ocorreu um manifesto equívoco”, apostou o dirigente.
O representante da Conamp faz questão de frisar que, mesmo em caso de dúvidas, o normal é a decisão em favor da sociedade, situação a evitar um percentual de rejeições tão alto. “Por isso temos interesse em ver o levantamento”, disse.
Os dados foram apresentados durante o julgamento de inquérito (Inq 2.054) contra o deputado federal Inocêncio de Oliveira, acusado pelo MP por suposta prática de delitos contra a liberdade e contra a organização do trabalho.
O levantamento de Gilmar Mendes mostra que o Supremo, com regularidade, detecta carência de elementos para se iniciar uma ação penal. Em números absolutos, de 59 denúncias apresentadas nos últimos cinco anos, 40 foram para o arquivo. Dezenove foram acatadas. Não se sabe quantas delas geraram condenações.
A resposta do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por sua assessoria de imprensa, é que ele não iria se manifestar a respeito dos dados.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolau Dino, não viu nos números motivos para polêmica. “Eu desconheço essa estatística. Não tenho nenhum parâmetro seguro para debater a questão. Mas é preciso ressalvar que a expressão inépcia, no sentido jurídico, significa apenas que não existiam elementos necessários nas denúncias para o início do processo penal”, disse. E comparou a adjetivação dada às iniciais com a qualificação de um juiz como incompetente (ausência de jurisdição), que nada tem a ver para o Direito com o significado cotidiano (sem qualificação). “É um debate que não leva a lugar algum”, afirmou.
Dino lembrou ainda do chamado princípio da obrigatoriedade mitigada, ao qual estão vinculados os integrantes do MP. Por esse princípio, ao identificar elementos suficientes para a denúncia, o integrante ministerial deve denunciar. É mitigado, abrandado, porque a avaliação acaba sendo subjetiva quando se analisa se há a chamada justa causa para a propositura.
Ao ser questionado se os 80% de rejeições nas denúncias, não mostram um descompasso entre o MP e o Judiciário, Dino avaliou que o ideal seria uma base de dados confiável para avaliar o grau de efetividade do MP. “Não existe uma base de dados segura até o momento”, apontou. Isso preocupa. Afinal, se o MP não tem dados a respeito de sua atuação, quem terá?
Faz dois anos que este site insiste com a Procuradoria-Geral da República sobre as estatísticas do órgão. Quando no comando da instituição, Cláudio Fonteles prometeu os dados em duas ocasiões. Deixou o cargo sem cumprir a promessa. Entende-se que, como denúncias, despachos e pareceres têm números de protocolo, é razoável deduzir que simples contas de subtração e soma demonstrem o que se pede.
Nos pedidos de informações, iguais aos que costuma fazer ao Judiciário, a reportagem sempre ressalvou sobre a relatividade de números. Se de cem denúncias ou ações civis públicas, o MP tem sucesso em apenas duas, mas em uma o MPF garante a proteção de milhares de hectares de natureza ou a vida de milhões de brasileiros que dependem de medicamentos ou atendimento hospitalar, a estatística lhes é favorável. Nessa perspectiva, o resultado final é muito mais importante que a resposta fria da estatística processual. Mas a resposta do MPF é o silêncio.
O presidente da Associação dos Juízes Federais, Jorge Maurique, entendeu ser válido o debate a respeito dos resultados do MP no Supremo. “Eu tenho experiência como juiz em vara criminal. As denúncias que recebi sempre foram bem fundamentadas. Mas a competência federal é muito complexa. Pode não ter havido compreensão de fato ou da matéria. Não conheço os processos. Seria preciso ver caso a caso. Mas a discussão é importante”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2006
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