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28 setembro 2005
Direito à vida
Juiz de Goiás autoriza aborto de feto anencéfalo
Grávida de 22 semanas, Antônia Alessandra Vieira foi autorizada pela Justiça de Goiás a interromper a gravidez de um feto sem cérebro (anencéfalo).A autorização foi dada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia.
O juiz considerou que poderia optar pelo formalismo e negar o pedido, mas lembrou que diante da realidade do país, onde a prática de abortos clandestinos é maciça, o Poder Judiciário não pode deixar de buscar soluções para resolver a questão.
“É sabido que o direito á vida, abrangendo as vidas uterinas, assegurado pelo artigo 5º da Constituição é inviolável. Todavia, esse elementar direito não se apresenta absoluto, admitindo exceções conforme prescreve o artigo 128 e seus incisos do Código Penal. Tenho assim, que a situação requer a adaptação do ordenamento jurídico à evolução do tempo e às avançadas técnicas que auxiliam a medicina”, explicou.
Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, além dos riscos para a saúde e a vida da grávida, os problemas psicológicos só poderiam aumentar com o passar do tempo. “Não se trata de situação que a medicina chama de caso-fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossomo 21, mas de caso limite (anencefalia) em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, observou.
Nos tribunais
Esta não é a primeira decisão de autorização de aborto em feto anencefálico pela Justiça de Goiânia e no Tribunal de Justiça de Goiás. No final do ano passado, Jesseir Alcântara concedeu o benefício a outras duas gestantes.
Há também decisões na Justiça de Minas Gerais, Pernambuco e do Rio Grande do Sul neste sentido, enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que discute a permissão de aborto de fetos anencéfalos.
Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2005
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Comentários de leitores: 1 comentário
Esperemos que o STF não interfira nesssa tragéd...
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