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Juiz de Goiás autoriza aborto de feto anencéfalo

28 de setembro de 2005, 15h10

Por Redação ConJur

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Grávida de 22 semanas, Antônia Alessandra Vieira foi autorizada pela Justiça de Goiás a interromper a gravidez de um feto sem cérebro (anencéfalo).A autorização foi dada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia.

O juiz considerou que poderia optar pelo formalismo e negar o pedido, mas lembrou que diante da realidade do país, onde a prática de abortos clandestinos é maciça, o Poder Judiciário não pode deixar de buscar soluções para resolver a questão.

“É sabido que o direito á vida, abrangendo as vidas uterinas, assegurado pelo artigo 5º da Constituição é inviolável. Todavia, esse elementar direito não se apresenta absoluto, admitindo exceções conforme prescreve o artigo 128 e seus incisos do Código Penal. Tenho assim, que a situação requer a adaptação do ordenamento jurídico à evolução do tempo e às avançadas técnicas que auxiliam a medicina”, explicou.

Segundo Jesseir Coelho de Alcântara, além dos riscos para a saúde e a vida da grávida, os problemas psicológicos só poderiam aumentar com o passar do tempo. “Não se trata de situação que a medicina chama de caso-fronteira, como o feto portador de trissomia do cromossomo 21, mas de caso limite (anencefalia) em que há absoluta impossibilidade de vida biológica e moral”, observou.

Nos tribunais

Esta não é a primeira decisão de autorização de aborto em feto anencefálico pela Justiça de Goiânia e no Tribunal de Justiça de Goiás. No final do ano passado, Jesseir Alcântara concedeu o benefício a outras duas gestantes.

Há também decisões na Justiça de Minas Gerais, Pernambuco e do Rio Grande do Sul neste sentido, enquanto o Supremo Tribunal Federal não julga a ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que discute a permissão de aborto de fetos anencéfalos.