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22 setembro 2005

Suíça na jaula

Juiz nega HC a chimpanzé reclusa em zoológico na Bahia

O juiz Edmundo Lúcio, da 9ª Vara Criminal de Salvador, negou liminar em Habeas Corpus que pedia a transferência da chimpanzé chamada Suíça, que vive em uma jaula no zoológico de Salvador, para uma reserva ecológica localizada em Sorocaba, interior de São Paulo.

O juiz também solicitou à Secretaria de Meio Ambiente, responsável pelo animal, informações sobre as condições de vida no zoológico. A Secretaria tem até a segunda-feira (26/9) para atender à determinação. As informações são do site Espaço Vital.

O promotor Heron José Santana, da Promotoria de Meio Ambiente na Bahia, entrou com o pedido de Habeas Corpus na segunda-feira (19/9). Santana argumentou que os chimpanzés são parentes próximos do homem, com 99,6% de genes humanos: “A ciência já provou que os chipanzés têm capacidade de raciocínio tal qual o homem, portanto, trata-se de uma pessoa que não pode permanecer enjaulada”.

O macho do casal de chimpanzés do zoológico de Salvador morreu de câncer causado, segundo o promotor, pela depressão. “A fêmea também está sofrendo psicologicamente pela sua condição de prisioneira e é por isso que precisamos libertá-la”, disse o promotor.

Segundo a petição do Habeas Corpus, Suíça está sem contato com outros primatas desde a morte de seu companheiro, há alguns meses, em decorrência de um câncer. A única chimpanzé do zoológico de Salvador ocupa uma jaula de 74 metros quadrados, onde vive desde 2001, quando veio para Salvador, doada por um criador suíço que morava no Paraná. No chamado santuário, em Sorocaba, para onde é requerida a remoção do animal, existem outros 35 chimpanzés.

Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2005

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

23/09/2005 12:14 Alex (Advogado Sócio de Escritório)
O MP agora está querendo tomar conta até dos an...
O MP agora está querendo tomar conta até dos animais... Exite outros meios para resolver isso sem apelar para o judiciário e mídia, é lógico.
22/09/2005 19:46 Fernando Lima (Advogado Assalariado)
muito justo, mas o sr. promotor de, literalment...
muito justo, mas o sr. promotor de, literalmente, justiça não teria um remédio processual mais adequado ao seu intento?
22/09/2005 18:35 Reinaldo Ignacio Alves Junior (Bacharel - Civil)
"Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-co...
"Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" Confesso que esta notícia muito me preocupou. Um Promotor de Justiça impetrar HC para um chipanzé no meu ver é um absurdo dispensando outros comentário. O texto da lei é claro ao dizer: "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" É preciso que seja revisto alguns conceitos, pois, se a moda pega logo logo haverá denúncia pelo crime de homícidio contra chipanzé já que estão consideranco o chipanzé como alguém!

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