STF garante sigilos de acusados da máfia dos combustíveis
20 de setembro de 2005, 21h05
O Supremo Tribunal Federal suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e eletrônico dos empresários pernambucanos Marcos José Bezerra de Menezes e Rômulo Pina Dantas. Ele são acusados de sonegar imposto na comercialização de combustível. O Habeas Corpus foi concedido pela 1ª Turma do Supremo.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, disse que a decisão da Justiça Federal, que determinou a quebra dos sigilos, carece de total fundamentação. Por isso, é nula. “Salta aos olhos a ausência de uma fundamentação mínima, de alusão a fatos suficientes a ensejarem a quebra do sigilo.”
Marco Aurélio argumentou, ainda, que a fundamentação dos pronunciamentos judiciais visa, acima de tudo, viabilizar a defesa. “Não bastasse tal óptica, cuida-se ainda, no caso, de verdadeira exceção. A regra é o sigilo de dados. Verificado o quadro capaz de autorizar o afastamento do sigilo, acionando-se a exceção, cumpre ao Estado-juiz assentar as razões respectivas.”
O ministro acrescentou que a nulidade da decisão relativa à quebra dos sigilos não prejudica a formalização de outro ato, desde que conte com a devida fundamentação.
HC-86094
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