Briga de trânsito

Supremo nega liberdade a acusado de atropelar e matar

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14 de setembro de 2005, 10h10

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de liminar em Habeas Corpus a José Carlos Lacerda Estevam Leite, acusado de atropelar e matar Pedro Domingues Mattão depois de uma briga de trânsito. O principal motivo para rejeitar a liminar foi a suposta prática de crime hediondo.

Leite foi preso em flagrante depois de atropelar e passar, por mais de uma vez, com o carro por cima de Mattão, que foi socorrido, mas morreu no hospital. O acusado vai ser julgado na próxima quinta-feira (15/9) pelo Tribunal de Júri de Taguatinga, no Distrito Federal, por crime de homicídio qualificado, incluído no rol de crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90.

Além da acusação por crime hediondo, o relator da matéria na Turma, ministro Cezar Peluso, considerou que estavam presentes todos os pressupostos necessários para a prisão preventiva do acusado e negou o pedido de liminar.

A maioria da 1ª Turma acompanhou o relator. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão do Habeas Corpus de ofício por considerar caracterizado o excesso de prazo para a manutenção da prisão cautelar.

HC 86.118

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